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Considerando a publicação da Portaria MS/GM n 395, de 14 de março de 2019, que “Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019” e considerando o grande número de questionamento, por parte dos gestoras/gestores municipais de Saúde, quanto às Emendas Parlamentares Impositivas Federais, o COSEMS/SP emitiu a presente Nota Técnica no sentido de tentar elucidar as dúvidas mais frequentes quanto a aplicação destes recursos financeiros.
Clique aqui e acesse o documento – NOTA-TÉCNICA-EMENDAS-PARLAMENTARES-FEDERAIS-01
Confira também o vídeo publicado pelo COSEMS/SP, dia 20 de março, a respeito do tema