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O COSEMS/SP cumprindo sua missão de defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) manifesta repudio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186/2019 que estabelece o fim do piso de gastos dos entes federados com Saúde, tendo como consequência direta a diminuição dos gastos públicos, com especial efeito sobre os Estados, e a União, visto que essa PEC suprime a previsão de atualização pela inflação dos mínimos federais de saúde e educação da Emenda Constitucional (EC) nº 95/16.
O COSEMS/SP manifesta, ainda, sua grande preocupação com a sustentabilidade do SUS e conclama os Secretários Municipais de Saúde e o conjunto da sociedade para manifestarem-se contra esta lógica de desfinanciamento do SUS, repudiando a PEC nº 186/2019, renovando sua posição pela revogação da EC nº 95/2016 e posicionando-se pela garantia da sustentabilidade do sistema através de um financiamento tripartite que garanta o SUS como sistema universal.
O SUS nasceu no bojo da Constituição Federal Cidadã de 1988 como resultado de intenso movimento social, que vitorioso, assegurou o direito à Saúde à toda população brasileira. No entanto, o histórico de seu financiamento percorreu caminho tortuoso até então. Isto porque, desde seu nascimento, a implementação dos princípios de universalidade e integralidade travou batalha fervorosa com as políticas de austeridade fiscal que visavam a diminuição do gasto público, em especial, nas políticas sociais.
No ano 2000, após 12 anos de luta do movimento sanitário, foi aprovada a EC nº 29/2000, que estabeleceu de maneira gradativa um percentual mínimo (piso) que os entes da federação deveriam aplicar com seus recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde. O piso estabelecido pela EC nº 29/2000 gerou como principal efeito a ampliação do gasto público em saúde per capita, tendo como protagonista a ampliação do investimento municipal em todas as regiões do país, que alicerçou a expansão e diversificação das redes de saúde do SUS.
A Lei Complementar nº 141/2012 regulamentou a EC nº 29/2000, ratificando os percentuais mínimos de Estados e Municípios, e a regra de aplicação federal mínima, com base na atualização do empenhado no exercício anterior pela variação do PIB.
A EC nº 95 homologada em 2016 é a inflexão mais austera desta batalha, impondo desde 2017 o congelamento dos gastos em Saúde por 20 anos com previsão de perdas bilionárias para o SUS. Seus efeitos já vêm impondo ao SUS perdas de recursos desde então, na contra mão da necessidade de expansão das redes de saúde, crescimento e envelhecimento da população, incorporação de novas tecnologias, e atualmente impedindo a implementação de medidas eficazes de enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A PEC nº 186/2019 significa mais um golpe da política de austeridade fiscal sobre o SUS, representando retrocesso na política de financiamento. Desta forma, o efeito da PEC nº 186/2019 colocará sob responsabilidade dos municípios a tarefa inevitável de fechamento dos serviços de saúde com impacto político e piora na garantia do acesso da população às ações e serviços de saúde.
O SUS é a maior política pública de inclusão social do país, cerca de 75% dos brasileiros usam os serviços do SUS e é fundamental investir na ampliação do acesso e na qualificação das ações e serviços voltados para promoção, prevenção, assistência e reabilitação à toda população.
Não podemos concordar com nenhuma medida que impacte negativamente na sustentabilidade do sistema.