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Confira as orientações para preenchimento do SAIPS quando da adesão às disposições da Lei Complementar 197/2022 e correlata Portaria do MS nº 4.830/2022:
Link SAIPS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips
1. Orientações para acesso ao SAIPS
Acesso do Gestor: Deve ser realizado com o CNPJ do Fundo Municipal/Estadual de Saúde. Caso o seu cadastro para acesso aos sistemas do Fundo Nacional de Saúde não esteja atualizado, poderá ser realizada a atualização na Superintêndencia Estadual do Ministério da Saúde. A senha é a mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde). O gestor é responsável pelo cadastro dos usuários Cadastradores de Proposta.
2.Orientações para preenchimento das informações (*adesão LC 197/2022 e PT 4.830/22)
Área Técnica: Departamento de Regulação, avaliação e Controle de Sistemas DRAC.
Rede/Programa: Lei complementar nº 197/2022 – Recurso (PT GM/MS nº 4.830, de 30/12/2022)
Componente: Lei Complementar nº 197 – Recurso
Entidades: Relação das Entidades publicadas na PT 4.830/22 (CNES)
Campo valor: Não é necessário que o gestor municipal preencha este campo, definindo o valor por entidade, no processo de adesão. Os valores máximos a serem recebidos pelas entidades serão objeto de ato específico do Ministério da Saúde após a adesão.
Anexar: Ofício do Gestor de adesão e Certidão Negativa de Regularidade Fiscal (CND) de cada Entidade.
Caso não seja exibido a Rede/Programa no cadastro da Proposta, verificar com o gestor se o CPF do cadastrador está vinculado à Área Técnica DRAC.