Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
A Lei Complementar Federal nº 1971, de 6 de dezembro de 2022, “Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente”, com regulamentação pela Portaria MS/GM nº 962, de 7 de fevereiro de 2023, que “Estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022”.
Várias questões tem sido apresentadas pelas gestões municipais de Saúde, e o COSEMS/SP, de forma suscinta, procurou responder no documento abaixo as mais comuns formuladas.
Clique aqui e confira.