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Por Carmem Guariente, secretária de Saúde de Araçatuba e vice-presidente do COSEMS/SP
Desde janeiro 2018, os recursos do ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados aos municípios, são transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: I. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e II. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Os recursos que compõem cada bloco são transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada bloco e mantidas em instituições financeiras oficiais federais.
Outra grande mudança é a junção dos antigos blocos de financiamento de custeio (Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS) em um único bloco, mantendo-se grupos de ações dentro do Bloco de Custeio. Esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao final de cada exercício, do que foi definido em cada programa de trabalho do Orçamento Geral da União e que deu origem ao repasse do recurso, bem como o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos municípios.
Na prática, os gestores estão se adaptando à nova condição. Ainda há dificuldade em identificar a que ações se referem os recursos repassados fundo a fundo.
Importante o acompanhamento do repasse fundo a fundo e da aplicação financeira do recurso federal no Bloco de Custeio por grupo: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS. Fica facilitado para os municípios que elaboraram a Programação Orçamentária seguindo estes grupos. Lembrando que no final do exercício a aplicação deve estar vinculada ao recurso repassado por grupo pela União.
É possível utilizar o recurso disponível na conta do Bloco de Custeio para pagamento de despesas de ação de qualquer dos cinco grupos, desde que ao final do exercício haja compatibilização entre os recursos repassados pela União e a aplicação financeira realizada pelo município, de acordo com o grupo, no Bloco de Custeio. Quantas vezes, em anos anteriores, nos deparamos com recurso federal em determinado bloco e outro com despesa a pagar, sem o correspondente financeiro naquele mês! E ficamos de mãos atadas!
Um grande avanço, um passo importante para que os recursos financeiros sejam repassados para custeio das ações e serviços de saúde conforme previsto na Lei 8080/90 e Lei complementar 141/2012 e que cada município faça a alocação no orçamento conforme as ações previstas no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde. Vamos acompanhar!