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Imagem: Tingey Injury Law Firm, no Unsplash (gratuito)
O Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), por solicitação do COSEMS/SP, publicou a Nota Técnica n.º24, qie versa sobre a possibilidade legal do município realizar contratação emergencial, prevista na Lei n° 8.666, de 1993, bem como prorrogar contratos existentes, para atendimento da situação de emergência sanitária pela COVID-19.
Acesse a íntegra do documento: Nota Tecnica 24 IDISA CORRIGIDA – COSEMSSP – Dispositivos excepcionais – lei 866693 e lei 13979 – vigencia
Atenção
Onde se lê: Por tanto, “as normas excepcionais em seus efeitos fiscais perderam sua validade em 31 de dezembro de 2021.”
Leia-se: Por tanto, “as normas excepcionais em seus efeitos fiscais perderam sua validade em 31 de dezembro de 2020.”