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A Coordenação-geral de Gestão da Atenção Básica, do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde informa os gestores municipais sobre o prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), anexo XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de Setembro de 2017, no que se refere ao credenciamento de todas as equipes que atuam na Atenção Básica, pautado nas novas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Conforme estabelecido no texto sobre o Credenciamento:
“IV.- Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido.”
Para efeito do descredenciamento ora citado, os municípios que receberam credenciamento de equipes até 28/09/2017, terão o prazo de 04 (quatro) meses para implantar as novas equipes, contados a partir da competência SCNES outubro/2017 até a competência SCNES janeiro/2018.
No caso de descredenciamento das equipes, o gestor municipal deverá refazer a solicitação formal de credenciamento seguindo o fluxo:
“I – Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, pelos Municípios/Distrito Federal;
a.O Ministério da Saúde disponibilizará um Manual com as orientações para a elaboração da proposta de projeto, considerando as diretrizes da Atenção Básica;
b.A proposta do projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá estar aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal; e
c.As equipes que atuam na Atenção Básica que receberão incentivo de custeio fundo a fundo devem estar inseridas no plano de saúde e programação anual.
II – Após o recebimento da proposta do projeto de credenciamento das eABs, as Secretarias Estaduais de Saúde, conforme prazo a ser publicado em portaria específica, deverão realizar:
a.Análise e posterior encaminhamento das propostas para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
b.após aprovação na CIB, encaminhar, ao Ministério da Saúde, a Resolução com o número de equipes por estratégia e modalidades, que pleiteiam recebimento de incentivos financeiros da atenção básica.
Parágrafo único: No caso do Distrito Federal a proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá ser diretamente encaminhada ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
III.- O Ministério da Saúde realizará análise do pleito da Resolução CIB ou do Distrito Federal de acordo com o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.”
O Departamento de Atenção Básica está à disposição para mais esclarecimento”.