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Os Representantes Regionais do COSEMS/SP relataram, em reunião, que diversos serviços estaduais emitem prescrições de medicamentos não incorporados no SUS, medicamentos estes que não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), muito menos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), ou até medicamentos que estão disponibilizados no SUS, mas os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) não contemplam a condição clínica do paciente.
Por vezes esse tipo de prescrição gera uma demanda para o município fazer a aquisição seja de modo administrativo ou mesmo por meio de ação judicial.
A Resolução Estadual SS nº 83/2015 (abaixo) regula que os serviços estaduais que emitem tais prescrições poderão ter que arcar com o custo do produto. Por isso o COSEMS/SP emitiu a Nota Técnica nº 26 de 2022 – NT 26 – Prescrição medicamentos fora do SUS.
Porém, na prática, os municípios possuem muitas dificuldades para reverter tais problemas. Essa pauta foi levada pela Diretoria do COSEMS/SP para reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de 19 de maio de 2022. A SES/SP argumentou que precisa receber informações detalhadas sobre quais serviços estão emitindo essas prescrições.
Assim, solicitamos que os municípios registrem os casos que tiverem da seguinte forma:
1- Prescrições oriundas de serviços estaduais sob gestão de OSS : enviar e-mail solicitando providências para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde da SES/SP (cgcss@saude.sp.gov.br) e para o DRS, anexando imagem da prescrição (se não for possível informar o nome do serviço, nome do prescritor, nome do paciente, medicamento e data da prescrição);
2- Prescrições oriundas de serviços estaduais da gestão direta: enviar e-mail solicitando providências para a Coordenadoria de Serviços de Saúde da SES/SP (css@saude.sp.gov.br) e para o DRS, anexando as mesmas informações;
Devem enviar todos os casos, inclusive as ações judiciais que o município estiver cumprindo em virtude de prescrição de serviço estadual de medicamento fora do SUS.
É importante que os gestores orientem também os profissionais das farmácias municipais quanto à necessidade de encaminhar tais ocorrências, para garantir que todos os casos sejam registrados junto à SES/SP.
Solicitamos que encaminhem os e-mails com cópia para o COSEMS/SP (cosemssp@cosemssp.org.br) para que possamos monitorar a situação e ter informação atualizada para os devidos encaminhamentos.