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Foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.517, de 2023, que institui o processo de seleção dos entes da federação para participação do Novo PAC Saúde. O processo de seleção será realizado em três etapas:
I – etapa 1: apresentação de Cartas-consulta eletrônicas na plataforma TransfereGov;
II – etapa 2: enquadramento e análise de propostas;
III – etapa 3: seleção das propostas.
Salientamos que a etapa 1 consiste no preenchimento, em formato eletrônico, da Carta-consulta pelos entes federados, em uma ou mais modalidades, no período de 09 de outubro de 2023 a 10 de novembro de 2023, por meio da plataforma TransfereGov. Já na etapa 1 é preciso apresentar ou anexar informações e documentos no sistema.
Destacamos que, em alguns pleitos, são requeridos documentos que a gestão terá que se organizar previamente pois necessita de ciência da CIR ou aprovação do Conselho Municipal. São estes documentos:
– Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta;
– e/ou Termo de Ciência – comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no Manual de Orientações Novo PAC-Saude há modelos para diferentes documentos).
Tendo em vista estes requisitos, é importante que os gestores municipais se programem de maneira que seja possível ter estes documentos já no ato da inscrição.
A partir do que dispõe a Portaria é possível solicitar recursos para:
Links úteis
Hotsite do Governo Federal: https://www.gov.br/casacivil/novopac/selecoes
Portaria GM/MS 1.157/2023: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.517-de-9-de-outubro-de-2023-515399553
Manual de orientações Novo PAC-Saude: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/arquivos/manual-novopac-saude-final-pdf.pdf