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O Estado de São Paulo pode dar um passo significativo na redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas, graças ao Programa Nacional de Redução das Filas, instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023. O programa, que tem como objetivo agilizar o acesso da população a procedimentos médicos essenciais, destinou ao Estado paulista o valor de R$ 131.210.336,53.
O Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas em São Paulo foi aprovado em duas etapas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), órgão responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A primeira etapa foi a Deliberação CIB nº 36, datada de 24 de maio de 2023, que aprovou o plano com um elenco de procedimentos prioritários e a programação do quantitativo de procedimentos necessários à sua população, indicando as respectivas referências. Notavelmente, aproximadamente R$ 50 milhões não chegaram a ser programados e foram temporariamente alocados no fundo estadual de saúde.
A segunda etapa do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas foi aprovada pela Deliberação CIB nº 86, em 6 de setembro de 2023. Esta etapa consistiu na programação complementar dos procedimentos cirúrgicos eletivos referentes aos valores que estavam sem programação, a partir de um elenco de procedimentos ampliados. Leia aqui!
Para facilitar o acompanhamento e a validação dos atendimentos aprovados pelo Ministério da Saúde, os gestores de saúde do estado de São Paulo estão utilizando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD). Os prestadores pactuados devem utilizar a Série Numérica Eletiva nos Instrumentos de Registro AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade).
A elaboração da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) com os procedimentos pactuados é fundamental, e o percentual de 100% no item Complemento Federal deve ser inserido, com exceção das cirurgias de catarata, que mantêm os valores da Tabela SIGTAP e devem ser importadas no SIHD e SIASUS. O Motivo de Cobrança deve ser definido como “1 Eletivo”.
Durante os 12 meses de execução do Plano, a Comissão Intergestores Regionais (CIR) tem a prerrogativa de aprovar a repactuação do Plano e a respectiva realocação dos recursos na região, a qualquer momento. Essa repactuação deve ser enviada para aprovação na CIB e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.
Uma mudança importante para o programa foi a inclusão, pela Portaria MS SAES 701/2023, de uma opção de habilitação descentralizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), por meio do código 29.02, específico para os procedimentos do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF) que exigem habilitação no formato tradicional. Para os procedimentos realizados pelos estabelecimentos que não exijam habilitação, não será necessário marcação específica.
A Portaria SAES/MS nº 478/2023 distribuiu os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de São Paulo, antecipando 1/3 dos valores programados para cada gestor. Dessa forma, os gestores só passarão a receber os recursos referentes à sua produção FAEC (Ficha de Atualização e Extensão de Serviços de Saúde) após utilizar todo o saldo dessa antecipação.
O Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas representa um avanço significativo na melhoria do acesso à saúde no Estado de São Paulo, contribuindo para a redução das filas e o atendimento mais ágil e eficiente à população. A gestão eficaz dos recursos e o comprometimento dos profissionais de saúde são fundamentais para o sucesso desse programa que visa beneficiar milhares de pessoas em todo o estado.