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Foi publicada a Portaria nº51/2022 que prorroga o prazo até a competência do CNES de dezembro de 2022 para os municípios regularizarem as situações que ensejam o cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Acesse a Portaria – Portaria GAB_SAPS nº 51, de 15 de setembro de 2022
O incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, foi instituído pela Portaria 3.510/19 e trata da criação de um incentivo financeiro adicional aos municípios com ESF ou ESB que sejam campo de prática para a formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Acesse a Portaria – Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019 – residência
Requisitos para o cadastro dos profissionais no CNES para recebimento do incentivo financeiro:
– cadastro como Profissional Residente no SCNES de eSF ou eSB do município;
– vinculação a um dos programas previstos no § 1º com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS;
– estar cursando o primeiro ou segundo ano de um dos programas previstos no § 1ºda portaria 3510/19;
– Ao término do período de residência destes profissionais o gestor municipal deve realizar a alteração no CNES, em prazo máximo de até três competências consecutivas, para cadastro de outro profissional em formação.
Alguns municípios já habilitados não realizaram essa alteração cadastral.
Confira abaixo a lista dos municípios que estão com profissionais em período de residência já finalizado e ainda sem a transição realizada. Estes municípios devem realizar essa alteração cadastral até a competência do CNES de Dezembro/2022.
Lista de municípios: Residencia_Municipios_com_Pendencia_14102022_Enviar
Tutorial: Ttutorial_residentesAPS_v1