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Foi publicada dia 13 de agosto a Deliberação nº 68, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo (CIB/SP), a qual aprova e atualiza a Deliberação CIB nº 45, de 05/06/2020, publicada em 06/06/2020 em Nota Técnica CIB – Orientações sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19, no estado de São Paulo.
Recomenda-se ainda que não devam ser utilizados os fármacos, cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19, nos casos leves, moderados ou graves. Para os municípios que queiram receber o fármaco cloroquina, enviado pelo ministério da Saúde aos estados, a distribuição do medicamento é realizada por meio de solicitação formal do município ao Departamento Regional de Saúde (DRS) correspondente. O respectivo DRS deve proceder às providências de abastecimento junto à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CAF/SES).
Acesse aqui a Deliberação e seus anexos – Deliberação CIB n° 68 Aprova e atualiza, a Deliberação CIB 45, Orientações sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19
Confira também a Nota Técnica nº 09, publicada pelo COSEMS/SP, que trata sobre o Manejo clínico e tratamento farmacológico de casos leves e moderados da COVID-19: evidências científicas para orientar a tomada de decisão, com considerações a respeito de medicamentos sem indicação de uso autorizada (offlabel) no tratamento da COVID-19 e o manejo clínico/farmacológico de pacientes com sintomas leves e moderados de COVID-19 – https://www.cosemssp.org.br/noticias/nota-tecnica-do-cosems-sp-no-09-manejo-clinico-e-tratamento-farmacologico-de-casos-leves-e-moderados-da-covid-19-evidencias-cientificas-para-orientar-a-tomada-de-decisao/