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Foi publicada a, por meio do Ministério da Saúde (MS), a Portaria GM/MS nº 5.663, de 31 de outubro de 2024. A publicação tem o objetivo, principalmente, de ordenar a forma de envio de registros de doses de vacinas que são registradas em sistemas próprios municipais (ou seja, quando o município usa um sistema diferente do MS).
Segundo Brigina Kemp, assessora técnica do COSEMS/SP, quando se avalia as coberturas vacinais, os gestores municipais apontam que os dados municipais, em geral, apresentam-se maiores que os do MS. Desta forma, identificavam-se problemas no sistema de informação do MS, como registros de doses aplicadas nos municípios que não subiam para o nível federal.
O Programa Nacional de Imunização (PNI), referência em todo o mundo, vem contribuindo e segue dedicado em solucionar estas questões, e já obteve muitos avanços. Neste sentido, a Portaria nº 5.663 é mais um avanço para solucionar estas diferenças de dados que davam impacto negativo nas coberturas vacinais oficiais.
Os desenvolvedores de sistemas de informação, que prestam serviços aos gestores municipais de Saúde, deverão seguir o que está nesta Portaria, para que o correto envio dos dados à Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS) seja efetivado.
“Por sua vez, os gestores municipais devem informar sobre esta portaria aos desenvolvedores do sistema de informação por ele contratado e verificar se estão seguindo as orientações da portaria. Esperamos que, com mais esta iniciativa, as grandes diferenças de dados sejam solucionadas”, orientou Brigina.
Acesse aqui a Portaria GM/MS nº 5.663, de 31 de outubro de 2024.
Nota Técnica nº 124/2024 – DPNI/SVSA/MS: Trata-se das orientações para registros de doses aplicadas com a vacinas VIP e VOP após a retirada da vacina poliomielite 1 e 3 (atenuada) (VOPb) e adoção do esquema exclusivo com vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) (VIP). Acesse aqui.
Clique aqui e acesse a Regra de negócio de registro imunobiológico VIP-VOP, da NT nº 124.