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Foi publicada a Portaria MS/GM nº1.063/2023 que altera a Portaria de Consolidação nº 06/2017 dispondo sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS. Grande parte das disposições já encontrava-se vigente na gestão dos Fundos Públicos de Saúde dada a previsão em outras normativas.
Dentre as disposições da Portaria destaca-se:
• Requisitos de aplicação dos rendimentos das contas bancárias que recebem as transferências federais fundo a fundo;
• Vedação para realização de transferências das contas bancárias que recebem as transferências federais fundo a fundo para outras contas dos entes federativos;
• A movimentação dos recursos das transferências federais fundo a fundo realizada exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados e qualificados como ativos na Receita Federal do Brasil;
• Vedação de depósito de recursos de origem estadual, municipal e distrital nas contas-correntes utilizadas para o recebimento de recursos federais na modalidade fundo a fundo;
• Quanto aos recursos federais da assistência financeira complementar destinada ao pagamento dos pisos salariais de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, serão transferidos para conta-corrente específica, segregada da conta para transferência dos demais recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Acesse abaixo o link da referida portaria:
Portaria MS-GM nº 1.063, de 08/08/23 –