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Foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências. As pactuações devem ser realizadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) em até 30 dias.
O PFVS foi pactuado durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do mês de outubro. O Piso Fixo de Vigilância em Saúde financia a execução de inúmeras as ações de vigilância em saúde. Ele é calculado a partir de um valor per capita diferente em três estratos e, atualmente, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é destinada a apoiar o cumprimento do piso salarial dos Agentes de Combates às Endemias (ACE) sendo descontada do Piso Fixo de Vigilância em Saúde até o limite de 50%.
A proposta feita pelo Ministério da Saúde prevê o PFVS estabelecido em 60% e repasse da Assistência Financeira Complementar para no máximo 40% dos recursos da vigilância; revisão do per capita da Unidade Federada para reduzir discrepâncias com o novo aporte anual de aproximadamente mais R$ 40 milhões; nova pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite em até 30 dias. Do total de municípios no Brasil, 841 não possuem ACE elegíveis ao recebimento da Assistência Financeira Complementar. Confira na íntegra a apresentação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) feita durante a CIT de outubro. (Obs: na referida apresentação, consta que a pactuação em CIB deve ser feita em até 45 dias, mas informação correta é que deve ser pactuada em até 30 dias).