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A Assistência Farmacêutica básica para atender a demanda da Atenção Primária em Saúde contempla os medicamentos descritos no Anexo I da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Esse rol de medicamentos é denominado Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Esse Componente é a base para elaboração da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), o que pode ser acrescido de outros medicamentos definidos pelo próprio município.
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename
A pactuação tripartite para financiamento do CBAF, somado a insumos de glicemia do Anexo IV da RENAME, foi definida desde 2017 com recurso federal (50%), estadual (25%) e municipal (25%). Ao longo dos últimos anos houveram pequenos reajustes de valores absolutamente insuficientes para acompanhar o aumento de preços e a cada ano vem aumentando o impacto nos orçamentos municipais.
De forma paliativa, em março deste ano o MS repassou aos municípios fundo a fundo um incremento excepcional variando entre R$ 1,35 por habitante/ano (municípios com IDHM muito alto) e R$2,00 por habitante/ano (municípios com IDHM muito baixo). Essa medida teve como propósito aliviar o impacto financeiro até que fosse possível a pactuação tripartite.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.385-de-19-de-marco-de-2024-549092431
Em junho foi publicada uma Portaria Federal que preconiza a atuação clínica do profissional farmacêutico junto à equipe multiprofissional para atingir melhores resultados em saúde.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt4379_17_06_2024.html
A pactuação de aumento do recurso tripartite para vigorar em 2025 ocorreu somente em outubro. Os valores passam a variar de R$ 7,20 (IDHM muito alto) até R$ 8,05 (IDHM muito baixo). A contrapartida estadual e municipal passa a ser de R$ 3,01 por habitante/ano.
Embora essa pactuação deve vigorar em 2025, o gestor federal adiantou sua contrapartida já para o ano de 2024 e repassou o recurso em novembro.
Ainda houve a publicação de Portaria Federal que instituiu o incremento financeiro federal destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para 2024. Os municípios que tiveram registro de dispensação de fitoterápicos na Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) passaram a ser elegíveis a receber o recurso correspondente a R$ 0,20 por habitante/ano (IDHM muito alto) até R$ 1,00 por habitante/ano (IDHM muito baixo).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.619-de-25-de-outubro-de-2024-592813606
No estado de São Paulo realizamos, como de praxe, a pactuação bipartite do Programa Dose Certa para 2025. É um programa antigo concebido para que por meio da compra centralizada pela SES/SP haja economia de escala e preços melhores. Estão previstos 110 medicamentos que podem ser solicitados pelos municípios que possuem até 270 mil habitantes. O recurso de execução do programa é composto por parte dos valores federal e estadual do CBAF.
Outra novidade pactuada na reunião de novembro da CIT, foi o modelo de gestão da Base Nacional de Dados da AF (BNAFAR), que terá como principal mudança o envio das informações em tempo real, e não mais mensalmente. Sobre esse assunto ainda vamos receber as orientações para divulgação.
Quanto ao acesso aos medicamentos do Componente Estratégico da AF (CESAF), Anexo II da RENAME, tivemos um ano com diversas dificuldades de abastecimento. No segundo semestre o MS, responsável pelo fornecimento dos medicamentos, realizou uma oficina nacional e oficinas regionais para discutir problemas e soluções. Tivemos uma participação ativa nessas discussões.
Sobre o Componente Especializado da AF (CEAF), Anexo III da RENAME, tanto gestor federal quanto estadual tiveram problemas em manter o abastecimento regular de diversos medicamentos. Para além da distribuição, a estrutura de gestão da SES para atender as necessidades dos municípios, por meio das 40 farmácias estaduais, foi motivo de grande insatisfação, o que resultou manifestação de diversas regiões durante as reuniões ordinárias do COSEMS. As solicitações de melhoria e as mudanças adotadas foram absolutamente insuficientes o que se mostra um grave problema, sem solução clara apresentada até o momento.
Outro assunto importante neste ano foi a judicialização da saúde, pois tivemos um marco no que se refere à definição de responsabilidades entre os 3 entes sobre as ações de medicamentos e sua articulação com o Poder Judiciário. A partir de um grupo de trabalho coordenado pelo Supremo Tribunal Federal, com representantes do MS, CONASS, CONASEMS e outras instituições envolvidas no assunto, foi possível articular ações em conjunto para enfrentar o número excessivo de ações judiciais, muitas delas até desnecessárias.
Na prática o acordo ainda não está em vigor porque estão sendo tomadas diversas providências. Resumidamente as ações são:
– uma plataforma nacional onde serão inseridas todas as ações judicias de medicamentos para gestão e monitoramento de todos os envolvidos;
– ações judiciais de medicamentos incorporados ao SUS: o ente responsável pelo Componente ao qual o medicamento pertence deve cumprir a determinação judicial; caso outro ente assuma o fornecimento, este será ressarcido pelo ente responsável de forma administrativa previamente definida sem necessidade de processo judicial para tal;
– ações judiciais de medicamentos não incorporados ao SUS; a definição de responsabilidade pelo fornecimento será de acordo com o valor do tratamento/ano: acima de 210 salários mínimos o custeio é federal; entre 7 e 210 salários mínimos o custeio deve ser de 65% federal e 35% estadual; abaixo de 7 salários mínimos o custeio deve ser estadual.
Essa mudança de processo de trabalho representa um grande avanço para desonerar a sobrecarga de ações judiciais que os municípios estão vivenciando.