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A Portaria 3.493/24, de abril de 2024, trouxe uma nova dinâmica para o financiamento da APS no SUS. Ao modificar os critérios de distribuição do cofinanciamento federal, a norma impactou diretamente a gestão das redes de saúde municipais, com efeitos sobre as transferências já a partir da competência 05/2024. Esta retrospectiva analisa os principais aspectos da nova política, destacando seus avanços, desafios e as implicações para os municípios.
Vale lembrar que a partir de 2020, o Programa Previne Brasil, estabeleceu uma guinada no modelo de alocação orçamentária do cofinanciamento da Política Nacional de Atenção Básica. Em tempos de Teto de Gasto e austeridade fiscal seletiva (crescimento da destinação por emenda parlamentar acima do crescimento dos recursos para financiamento das políticas nacionais), através da extinção do Piso de Atenção Básica Fixo e outras importantes linhas de cofinanciamento, os critérios de transferência dos recursos federais passaram a basear-se prioritariamente no volume de cadastro individual da população (Capitação Ponderada), atingimento de metas de indicadores amparados em produção (Desempenho) e incentivos por ampliação de oferta (Incentivo de Ações Estratégicas).
A forma de alocação orçamentária do Previne Brasil produziu efeitos significativos sobre as redes de saúde, sobre a prática das equipes e sobre o modelo de atenção técnico-assistencial. Acentuou o caráter assistencialista e gerencialista da gestão da atenção básica, com fortalecimento de elementos de mercado, se contrapondo à priorização da Estratégia Saúde da Família e ao trabalho em equipe multiprofissional nos territórios, e, ameaçando a universalidade e a integralidade do SUS. Ademais, análises mostram que ao fim de 2022, aproximadamente 60% dos municípios do país (inclusive os considerados mais vulneráveis e de menor porte populacional) acumularam prejuízos financeiros reais em relação aos volumes recebidos em 2019.
A partir desta conformação, o novo arranjo estabelecido pela Portaria 3.493/24 repousa na organização de 6 novos componentes.
O principal diferencial dos novos parâmetros de transferência de recursos é a retomada da transferência de recursos especificamente relacionados à existência de equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e equipes Multiprofissionais (E-multi) nas redes básicas de saúde – com valores superiores para as da Estratégia Saúde da Família (modelo prioritário da Política Nacional de Atenção Básica).
Ademais, é positivo também a adoção de nova metodologia de classificação municipal, agora baseada no Indice de Vulnerabilidade Social (IPEA) e Porte Populacional, que foi denominado Indice de Equidade e Dimensionamento (IED), em substituição a tipologia municipal rural-Urbana do IBGE do modelo anterior que não refletia a realidade dos territórios de saúde.
A Portaria mantém a transferência de recursos per capita nos volumes anteriores, componentes que repousam em indicadores (que ainda estão sendo discutidos) e a linha transferência (Compensação) que busca corrigir possíveis perdas em relação aos recebimentos anteriores (com um adicional de 10%) – diferentemente do Previne, a metodologia de cálculo repousa em comparação de montantes recebidos e não em estimativas inalcançáveis.
Assim, alguns parâmetros de distribuição de recursos, se mantêm, mesmo que redistribuídos em outros componentes.
A Portaria estabeleceu também parâmetros de transição em duas fases. A primeira delas terá vigência de 12 parcelas de transferências, a partir da parcela/competência 05/2024, em que os valores dos Componentes Vínculo e Acompanhamento e Qualidade utilizarão os valores da classificação “bom”.
A segunda fase de transição inicia-se a partir do segundo quadrimestre de 2025 em que serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas.
Enfim, conclui-se que existem avanços importantes na priorização da ESF, retomada de cofinanciamento federal das E-Multi (retomada NASF), nova classificação municipal, ampliação de recursos para saúde bucal e redução do peso do cadastro. No entanto, ainda restam algumas preocupações como: a não ampliação do valor do per capita fixo, a indefinição da metodologia de cálculo dos Componentes Vínculo e Acompanhamento Territorial e de Qualidade; e a proporção dos recursos amparados em indicadores em relação ao total.
O COSEMS/SP segue perseguindo sua missão de representar os interesses do SUS municipal paulista, ocupando os espaços de discussão da política de financiamento do SUS e ofertando estratégias de apoio aos gestores municipais.
Por Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP