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O Ministério da Saúde publicou, recentemente, duas portarias que estabelecem procedimentos e regras para a execução de despesas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. As normas disciplinam as transferências de recursos fundo a fundo para custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), bem como o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais.
Portaria GM/MS nº 6.916/2025 – Transferência Fundo a Fundo em Parcela Única
A Portaria GM/MS nº 6.916/2025 estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas, destinadas ao custeio da APS e da MAC.
Objeto e finalidade:
A transferência tem por finalidade o custeio regular da APS e da MAC, e não consome recursos oriundos da fonte de emendas parlamentares. Apesar da nomenclatura, pode haver mais de uma parcela única por ente federativo e por finalidade, desde que respeitado o limite por finalidade (APS e MAC).
Forma de solicitação:
A solicitação deve ser feita via ofício à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), contendo justificativa, valor solicitado e a finalidade de aplicação em áreas prioritárias (definidas pela própria portaria). O envio deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Protocolo Entrega de Documentos, aba disponível em: SEI – Ministério da Saúde.
Destinação dos recursos:
Pelo menos 50% dos recursos devem ser destinados às áreas prioritárias definidas pela portaria para a APS e a MAC. Caso a despesa programada não se relacione com as ações programadas para 2026, o município deve incluir ações correlatas na Programação Anual de Saúde (PAS) de 2026 e discutir com o Conselho Municipal de Saúde para nova aprovação.
Após aprovação das áreas técnicas da SAPS e da SAES, o recurso será disponibilizado no sistema InvestSUS para preenchimento do plano de aplicação pelo gestor. A inclusão da deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº48/2025 que aprova a destinação dos recursos solicitados pelos gestores estadual e/ou municipais paulistas, de parcela única, para o exercício de 2025 é obrigatória neste momento.
Prestação de contas:
Deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Finalidades prioritárias da Atenção Primária à Saúde (APS):
– Credenciamento de novos serviços e equipes.
– Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis.
– Estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas.
– Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado.
– Estratégias para atenção integral à saúde da mulher.
Limite de valor da APS em 2025:
Até 100% do montante anual de referência destinado ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária. Os valores estão disponíveis na Portaria GM/MS nº 6.796/2025. Recursos destinados ao credenciamento de novas equipes e serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos dos limites estabelecidos.
Finalidades prioritárias da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC):
– Ações do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE).
– Ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias.
– Rede Alyne.
– Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC).
– Habilitação de serviços da Atenção Especializada.
Limite de valor do MAC em 2025:
Até 100% do montante anual de referência destinado ao cofinanciamento federal da MAC, conforme valores da Portaria GM/MS nº 6.532/2025. Municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3 podem somar 20% ao limite. Recursos destinados à habilitação de novos serviços poderão ser transferidos em parcela única e não serão deduzidos do limite.
Acesse as portarias e Deliberação CIB correlata:
Portaria GM/MS nº 6.916/2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.916-de-6-de-maio-de-2025-627663968
Portaria GM/MS nº 6.796/2025 (Valores APS):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.796-de-26-de-marco-de-2025-620771741
Portaria GM/MS nº 6.532/2025 (Valores MAC):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.532-de-9-de-janeiro-de-2025-606521498
Delb CIB nº48/2025:
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/deliberacao-cib-n-48-de-23-de-maio-de-2025-20250523113672031097224
Portaria GM/MS nº 6.904/2025 – Regras para Transferência de Emendas Individuais
A Portaria GM/MS nº 6.904/2025 dispõe sobre as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas parlamentares individuais destinadas ao SUS no exercício de 2025.
Processo de destinação:
Requisitos:
– Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Municipal de Saúde (PMS) e Programação Anual de Saúde (PAS), com ajustes, quando necessários.
– Prestação de contas por meio do RAG.
– Plano de trabalho contendo:
a) Descrição do objeto;
b) Justificativa;
c) Descrição das metas (quantitativas ou qualitativas);
d) Descrição da aplicação das despesas.
Execução financeira:
A execução está condicionada à existência de deliberação da CIB e à previsão de ações correlatas à destinação parlamentar no Plano de Saúde e na PAS do ente, devidamente aprovados.
Vedações:
– Despesas com pagamento de pessoal, inclusive encargos sociais.
– Aglutinação de emendas para uma mesma proposta.
– Repasse de recursos para entidades com fins lucrativos.
Contas específicas:
O FNS abrirá conta corrente vinculada aos fundos de saúde municipais e estaduais para acolhimento dos recursos de emendas. O gestor deve comparecer ao banco oficial para regularização da conta e início da movimentação dos recursos. A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nessas contas.
Regras específicas por área
Atenção Primária à Saúde (Incremento PAB):
– Limite máximo: até 100% do total dos incentivos financeiros repassados em 2024, somado a 20% para municípios com IVS superior a 0,3.
– Finalidades prioritárias: a serem publicadas em portaria específica.
Consórcios públicos: Não recebem diretamente, apenas por meio de fundos de saúde.
Atenção Especializada (Incremento MAC):
– Limite máximo: valor do Teto MAC e do SAMU divulgado na Portaria GM/MS nº 6.532/2025, somado ao FAEC e mais 20% para municípios com IVS superior a 0,3.
– Entidades privadas sem fins lucrativos: podem receber até 100% da produção aprovada na média e alta complexidade de 2024 (SIH + SIA).
– Finalidades prioritárias: a serem publicadas em portaria específica.
– Consórcios públicos: Não recebem diretamente.
Outras finalidades permitidas com recursos de emendas individuais:
– Atenção Especializada: aquisição de veículos (SAMU), construção de CAPS, CER, CPN, CRU, Oficinas Ortopédicas e Unidades de Acolhimento, bem como aquisição de equipamentos para atenção especializada e para a Rede Alyne.
– Transporte Sanitário Eletivo: aquisição de veículos para deslocamento de pacientes.
– Vigilância de Arboviroses: aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos para ações de vigilância epidemiológica e entomológica.
– Unidades de Vigilância de Zoonoses: construção, reforma, ampliação, aquisição de equipamentos e materiais.
– Programa Nacional de Imunização: construção, ampliação e reforma de Centrais de Rede de Frio e aquisição de equipamentos.
– Saúde Digital: apoio à transformação digital, incluindo aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas de informação e telessaúde.
– Complexo Econômico-Industrial da Saúde: ações de inovação e modernização de estruturas produtivas e tecnológicas.
– Pesquisa no SUS: fomento a pesquisas científicas e tecnológicas.
– Saúde Indígena: custeio de ações de saúde para populações indígenas.
– PAC – Saúde: financiamento de obras e aquisição de ambulâncias no âm- bito do Novo PAC.
Acesse a portaria:
Portaria GM/MS nº 6.904/2025:
https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/Portaria-GM-MS-No-6.904-DE-28-DE-abril-DE-2025-Portaria-GM-MS-No-6.904-DE-28-2.pdf
Outras referências:
Nota Técnica CONASEMS – Emendas Parlamentares 2025:
https://conasems-ava-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com/institucional/orientacoes/nota-tecnica-conasems-emendas-parlamentares-2025-1746452083.pdf
Cartilha Propostas 2025:
https://portalfns.saude.gov.br/cartilha-para-apresentacao-de-propostas-ao-ministerio-da-saude-de-2025/
Limite PAP e MAC para Incremento:
https://portalfns.saude.gov.br/ministerio-da-saude-define-diretrizes-para-aplicacao-de-emendas-individuais-no-sus-em-2025/
ATENÇÃO
Informamos que, neste exercício de 2025, a inserção da Deliberação CIB durante o processo de execução das Emendas Parlamentares Federais ocorrerá de maneira automatizada, pelo representante da CIB, APENAS APÓS a fase de análise e aprovação das propostas pelo Ministério da Saúde.
De maneira que o processo, sob a ótica dos gestores municipais, se dará na seguinte ordem:]
Desta maneira, os gestores e trabalhadores municipais devem continuar preenchendo as propostas de emendas parlamentares federais no sistema InvestSUS até o dia 27/06/2025 (conforme cronograma publicado pelo Comunicado 01/2025 do Fundo Nacional de Saúde). Assim, os gestores devem salvar e enviar as informações para análise no InvestSUS, sem preocuparem-se com a inclusão da Deliberação CIB – processo que está sendo automatizado pelo FNS. A não inclusão da Deliberação CIB neste momento, de preenchimento das propostas, NÃO prejudicará a análise da proposta enviada pelos municípios.
Por este motivo, o upload da Deliberação CIB, nesta fase de cadastramento de propostas, não é um item “obrigatório” dentro do sistema InvestSUS. De maneira que é possível cadastrar, salvar e enviar as propostas para análise sem a inclusão da Deliberação CIB.
A automatização do processo de registro da Deliberação CIB para homologação das propostas aprovadas de emendas parlamentares federais se dará através da criação de um perfil específico para o representante da CIB que deverá acessar o sistema, gerar a deliberação e assiná-la digitalmente após a conclusão do processo de análise pelo Ministério da Saúde.
Destacamos que esta novidade no processo de execução das Emendas Parlamentares Federais será divulgada na live do FNS que está programada para esta quinta-feira (12/06) às 15h. Segue o link do Canal do FNS: https://www.youtube.com/@FNS-FundoNacionaldeSaude