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Por Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP
Foi publicada a Portaria GM/MS n 7.799/2025 que altera a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do SUS e o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua – eCR e equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP, e dispõe sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR.
De acordo com o que delimita a referida portaria, foram implementadas alterações no modelo de cofinanciamento federal. Abaixo fizemos um resumo executivo das alterações, por componente, para apoia-los na análise:
1. Componente Fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família – eSF e das equipes de Atenção Primária – eAP e recurso de implantação:
a) Alteração do nome: o “Componente Fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família – eSF e das equipes de Atenção Primária – eAP e recurso de implantação” teve seu nome alterado para “Componente Equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família – eSF e das equipes de Atenção Primária – eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal – eSB, equipes Multiprofissionais – eMulti, equipes de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR, equipes de Consultório na Rua – eCR e equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP”;
b) Criação de incentivo de implantação: cria-se incentivo de implantação para novas equipes de eCR e eAPP com base no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal da modalidade;
c) Suspensões eSF e eAP: Atualizado o Quadro de suspensões proporcionais e totais conforme segue:

2. Componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP:
a) Alteração do nome: o “Componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP” teve seu nome alterado para “Componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF, eAP, eSFR”;
b) Inclui na metodologia de cálculo do componente as eSFR: o componente passa a se aplicar também às equipes de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica;
3. Componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti:
a) Alteração do nome: o “Componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti” teve seu nome alterado para “Componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP”;
b) Inclui na metodologia de cálculo do componente as eSFR, eCR e eAPP: o componente passa a se aplicar também às eSFR, eCR e eAPP, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica, mantendo-se a estrutura da metodologia de cálculo que (assim como para as demais equipes) corresponde à transferência mensal e recalculada simultaneamente para todos os municípios a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular. Para novas equipes, o incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente aos municípios ou Distrito Federal até o seu segundo recálculo, considerando os valores mensais referente a classificação “bom”;
c) Ampliação transferências do componente para as eSFR, eCR e eAPP durante 12 primeiros meses: as referidas equipes terão adição do pagamento do componente de qualidade por 12 parcelas, de acordo com os valores da classificação bom, a contar a data da publicação desta portaria;
d) Altera redação do pagamento adicional (último quadrimestre) do componente: Exclui-se a destinação específica recomendada aos integrantes das equipes, de maneira que a redação do componente passa a ser (exclusão do trecho tachado: “No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, que deverão ser destinado aos integrantes das equipes, considerando a média do alcance dos resultados do ano”. A supressão do trecho tachado não veda o repasse da parcela única ao servidor. Para os municípios que criaram incentivo relacionado a esta linha de repasse precisam rever as respectivas normativas municipais, dado que foi suprimido o trecho que referendava este tipo de incentivo. Cabe destacar que o município é um ente discricionário para decidir sobre quaisquer criações de gratificações que impactem no pagamento da folha de pessoal;
Abaixo segue novo Quadro de Temas dos Indicadores e respectivas equipes correlacionadas:

Abaixo segue novo Quadro de valores do Componente Qualidade com a inserção da aplicação do Componente às eSFR, eCR e eAPP:

4. Componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS:
a) Suspensão repasses do incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por ausência de produção por 6 competências consecutivas: haverá suspensão total do incentivo financeiro dos ACS caso haja ausência do envio de produção (SIAPS) por seis competências consecutivas a partir da parcela financeira correspondente à sexta competência consecutiva do CNES – início da vigência da medida: parcela 11/12 (novembro) de 2025;
b) Descredenciamento de ACS por falta de envio de produção: haverá descredenciamento de ACS por falta de envio de produção por 12 competências consecutivas;
c) Reajuste incentivo mensal das eCR: Modalidade I: de R$ 19.900,00 por mês, para R$ 20.000,00; Modalidade II: de R$ 27.300,00 para R$ 28.000,00; Modalidade III: de R$ 35.200,00, para R$ 36.000,00;
Abaixo segue o link da Portaria GM/MS n7.799/2025 para consulta caso necessário.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
Informamos que assim que as normativas completares forem publicadas enviaremos novo Informe Técnico.