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O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 32/2026, que orienta estados e municípios sobre a mudança no registro e envio da produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
A partir da nova regra, o SIAPS passa a ser o sistema oficial para o registro, monitoramento e consolidação dessas informações, substituindo gradualmente o envio pelo SIA/SUS. A mudança busca ampliar a individualização dos atendimentos, integrar os dados e melhorar o acompanhamento da produção em saúde bucal.
Acesse aqui a Nota Técnica.
Acesse aqui os Perguntas e Respostas.
Para o registro, deve ser priorizado o Prontuário Eletrônico e-SUS APS. A Coleta de Dados Simplificada (CDS) poderá ser utilizada de forma transitória, especialmente nos locais que ainda não contam com informatização adequada. Municípios que utilizam sistemas próprios também poderão mantê-los, desde que estejam integrados ao e-SUS APS para transmissão das informações ao SIAPS.
No caso dos LRPD, o registro da produção deve ocorrer no serviço responsável pelo atendimento clínico e pela entrega da prótese, no momento da dispensação ao usuário. A produção deverá ser vinculada ao CNES da unidade responsável.
A Nota Técnica também estabelece que, encerrado o período de transição de 180 dias previsto na Portaria GM/MS nº 10.192/2026, os dados enviados pelo BPA ao SIA/SUS deixarão de ser considerados para monitoramento, avaliação e financiamento dos serviços. A partir daí, serão consideradas as informações encaminhadas exclusivamente pelo SIAPS.
A orientação do Ministério da Saúde é que gestores municipais e estaduais promovam as adequações necessárias nos sistemas e nos processos de trabalho, preparando os serviços para a nova forma de registro da produção em Saúde Bucal.