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Os sistemas de informação que processam o financiamento federal da APS já estão considerando a CBO de Técnico em Agente Comunitário de Saúde para efeitos de financiamento das equipes e para a transferência federal do vencimento do profissional.
A solicitação de adequação dos sistemas foi feita pelo CONASEMS quando a primeira turma do Programa Saúde com Agente estava próxima de conclusão e essa medida atende à necessidade dos municípios de identificar corretamente (via CNES) os profissionais que já concluíram a formação técnica e aqueles que ainda necessitam dessa formação, além de possibilitar o registro das ações realizadas por esses profissionais no e-SUS APS.
Classificação
– CBO 5151-05 – Agente Comunitário de Saúde
– CBO 3222-55 – Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Lembretes
– Não há alteração no valor de vencimento do profissional que possui a formação técnica
– A atualização da CBO deve ser feita apenas para os profissionais que concluíram a formação técnica
Acesse a íntegra da portaria: https://tinyurl.com/2y9a4b6a