Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
A Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em pactuação com o COSEMS/SP, realizada em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SP), dia 02 de junho, recomenda que o uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina e Azitromicina não seja expandido para casos leves e moderados em acompanhamento ambulatorial. O documento foi publicado por meio da Deliberação CIB nº 45, de 05 de junho de 2020 (clique no link – E_DL-CIB-45_050620).
A Deliberação ainda recomenda que o uso em casos graves sob regime hospitalar não seja de rotina, exceto condicionado a estudos clínicos e uso off label compassivo, segundo critério médico e consentimento do paciente, ainda que as evidências sugiram mais risco que benefício.
O documento levou em conta diversas questões, como bases legais, evidências científicas, posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), de farmacovigilância e de acesso a exames complementares para pacientes com
casos leves e moderados.