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A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nessa quinta-feira (28), aprovou a portaria que institui indicadores que serão utilizados para pagamento do desempenho da Atenção Básica em 2020.
Os indicadores para pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil pactuados para 2020, são:
1. Pré-natal
– proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação;
– proporção de gestantes com solicitação/realização de exames para sífilis e HIV;
– proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
2. Saúde da mulher
– cobertura de mulheres entre 25 e 64 anos com exame citopatológico de colo uterino solicitado/realizado nos últimos três anos.
3. Saúde da criança
– cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente
4. Doenças crônicas
– percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre;
– percentual de diabéticos com solicitação/realização de hemoglobina glicada.
Na portaria que será publicada está estipulado também que em caso de desabastecimento de insumos para realizar testes rápidos e imunização por exemplo, o município não será penalizado financeiramente. “Fico feliz que o CONASS entre nesse processo porque é de fundamental importância envolver os estados nisso. Quando falamos de vacinas e testes rápidos para sífilis e HIV a distribuição é feita via estados da federação e muita vezes esses insumos não chegam até o município. Se temos um consenso no texto aprovado é de que o município não pode ser punido por falta de insumo, isso inclusive vai tirar os estados da zona de conforto”, justificou Mauro Junqueira, secretário-executivo do CONASEMS.
Foram pactuadas também a responsabilidade pelo financiamento de alguns medicamentos incorporados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a minuta de portaria que prorroga o prazo para execução do repasse financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.