Conversamos com Elton Chaves, assessor técnico do CONASEMS e responsável pelas discussões da Assistência Farmacêutica sobre a BNAFAR e QUALIFAR. Confira!
COSEMS/SP – O que é BNAFAR?
Elton – A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR) nasceu pela necessidade de informações compartilhadas da gestão da AF nas 3 esferas gestoras do SUS, principalmente pela importância, impacto e pela complexidade que as políticas: nacional de medicamentos e nacional de assistência farmacêutica desempenham no SUS, somente na esfera federal, os gastos com medicamentos já correspondem a 16% do total de gastos públicos em saúde.
O Conceito normatizado da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR) é:
“…a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e do Programa Farmácia Popular do Brasil. Instituída em 24/10/2017, ela contém os dados dos Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica. A BNAFAR foi instituída pela Portaria nº 271/2013/GM/MS sendo amplamente atualizada posteriormente pela Portaria nº 957/2016/GM/MS e complementada pela Portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. Em 20 de dezembro de 2019 a Portaria GM/MS nº 3.616 incluiu mais sistemas de informação para compor a base, sendo agora composta por nove sistemas de diferentes Secretarias do Ministério da Saúde conforme lista abaixo:
• Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – Hórus;
• Serviço de envio de dados – web service;
• Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular;
• Sistema Hemovida Web Coagulopatias (HWC) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019;
• Sistema Hemovida Web Hemoglobinopatias (HWH) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019;
• Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019;
• Sistema de Administração de Material (SISMAT) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019;
• Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose (SITETB) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019; e
• Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) – incluído pela Portaria GM/MS nº 3.616/2019.
É importante destacar, que a AF básica foi e tem sido objeto de auditorias dos órgãos de controle, principalmente o TCU que já em 2011 determinou por meio de acordão 1459/2011 ao MS um conjunto de ações que incluiu o apoio a implantação do Sistema Hórus por meio de recursos que garantem a estruturação da AF básica. “… anteriormente os municípios por meio dos COSEMS e CONASEMS já demandaram ao MS uma solução informatizada para AF, que culminou com a criação do Sistema Hórus…”, após o acordão de 2011, e as tentativas de disseminação e implantação do Hórus pelo País, as demandas dos municípios concentraram nas constatações de dificuldades estruturais na AF, “…agora existe um Sistema de informação robusto, mas faltam computadores, espaço físico adequado, conectividade, etc…” A criação do Programa QualifarSUS e do Eixo Estrutura foram as respostas do MS aos pleitos e constatações apresentadas pelo CONASEMS, que em consonância com o CONASS pactuaram na CIT o programa e a criação da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR), que tem sido objeto de monitoramento pelo CGU e TCU. (saiba mais em: https://www.conasems.org.br/orientacao_ao_gestor/bnafar-envio-de-informacoes-para-a-base-nacional-da-assistencia-farmaceutica/)
Recentemente, em novembro de 2019 na Reunião ordinária da CIT, foi apresentada e validada a nova versão da Webservice da BNAFAR, reestabelecendo os prazos para início da transmissão do conjunto de dados e eventos para a Base Nacional de Dados, conforme previsto na Portaria nº 1737/GM/MS, de 2018, a qual institui a forma de responsabilização do ente federativo pelo não envio dos dados.
Isto reascendeu a corrida pela implantação do Sistema Hórus ou pela adequação dos sistemas próprios municipais na gestão da AF. No Brasil, 3185 municípios, realizaram adesão ao sistema Hórus, 355 no estado de São Paulo, destes, 2005 munícipios brasileiros realizaram alguma movimentação nos últimos 3 meses, no estado de são Paulo foram 110 municípios que utilizaram o sistema Hórus para a gestão da AF (relatório de 06.01.2020 BNAFAR).
Os números sinalizam um distanciamento entre a adesão ao sistema, e o uso da ferramenta como apoio a gestão. Muitas desconfianças ainda persistem sobre os sistemas federais, no exemplo do Hórus, problemas de performance, limitações de relatórios gerencias, fidedignidade nos registros enviados e recebidos, etc, mas dentre muitas ofertas o Hórus ainda se apresenta como uma ferramenta robusta e que não deixa a desejar, prometendo uma nova versão que trará as inovações necessárias para mitigar os problemas citados.
É preciso informar os gestores do valor que as ferramentas disponíveis agregam para a gestão, para além da obrigatoriedade de envio, das penalidades (exemplo o corte de recursos) do sistema Hórus, ou os demais sistemas (próprios ou privados), é preciso estimular a efetiva implementação da Base Nacional de Dados, e destacar que o envio das informações para a BNAFAR tem como premissa a fidedignidade dos dados para que a gestão do SUS tenha em todas as esferas, informação qualificada como subsídio para a tomada de decisão assertiva e a formulação adequada de políticas.
Inegavelmente será necessário que os serviços estejam estruturados, organizados e os profissionais envolvidos estejam devidamente capacitados, o que remete um forte apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde
COSEMS/SP – Qual o fluxo do monitoramento que o CONASEMS possui para apoio à gestão municipal para que não haja perda de recursos?
Elton – O CONASEMS nos últimos anos tem envidado esforços no Fortalecimento dos COSEMSe na Qualificação da Gestão municipal do SUS, e desta forma vem disponibilizando ferramentas, instrumentos e atividades técnico pedagógicas para as duas ações. A “Rede Colaborativa para o fortalecimento da gestão municipal do SUS” Rede CONASEMS-COSEMS é um dos projetos de sucesso que tem capilaridade e repassa de forma efetiva e oportuna as informações e decisões do âmbito da CIT e da diretoria da entidade. A Secretaria Executiva do CONASEMS tem colocado todo o seu escritório e quadro técnico em interlocução permanente com o MS e CONASS, e de posse das informações e dados, trabalhar em conjunto com os COSEMS no apoio á gestão municipal.
As Inovações tecnológicas como as ferramentas de apoio: O Manual do gestor, o Portal do CONASEMS, a Plataforma de Gestão, o Painel de gestão, são exemplos bem-sucedidos de um fluxo de comunicação e informação em tempo hábil, além de estabelecer mais uma rota de vinculo institucional entre os COSEMS e CONASEMS
Entendendo que alguns temas exigem uma elaboração técnica densa, e uma necessária cooperação, o ONASEMS tem estimulado e coordenado Grupos Técnicos de Trabalho com os COSEMS. Um exemplo é o GTTAF – Grupo Técnico de Trabalho em assistência Farmacêutica, a iniciativa em organizar junto aos COSEMS o grupo em abril de 2018, desencadeou um movimento nacional para que, os profissionais das diversas regiões se envolvessem com as estratégias de fortalecimento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Estabelecemos uma rotina de trabalho, onde mensalmente além de repassar os dados, a agenda técnica e política, realizamos reuniões virtuais para analisar e discutir as informações em pauta, levantar as necessidades e dessa forma propor e estabelecer estratégias para os dirigentes dos COSEMS e do CONASEMS tomarem as melhores decisões nas discussões da assistência farmacêutica em nível local, estadual e nacional.
Especificamente, quanto a perda de recursos na Assistência farmacêutica, estamos mobilizando todos estes atores envolvidos na rede CONASEMS-COSEM, GTTAF para atuar junto aos municípios e seus gestores quanto as diretrizes e exigências pactuadas na política que garantem a transferência e a execução de recursos, sendo o envio de dados a BNAFAR uma dessas. Com as informações analisadas, e estruturadas para cada COSEMS, identificando a situação de cada município em cada etapa pactuada na política, é possível estratificar e iniciar a atuação articulada entre o CONASEMS e seus dirigentes e técnicos, da mesma forma os COSEMS, e seus apoiadores diretamente com os municípios. Mas outro aspecto importante não é apenas o repasse da informação, e sim o repasse qualificado da informação com o bom uso dela, pra isso o Conasems buscou e tem buscado, parcerias e desenvolvido ofertas pedagógicas para qualificar e aprimorar a atuação de cada ator desta Rede. Os Apoiadores estão sendo capacitados, os grupos técnicos a exemplo do GTTAF também estão recebendo capacitações e vivenciando um processo de educação permanente, e os gestores e seus profissionais também estão recebendo ofertas pedagógicas para uma boa execução das políticas de saúde no município.
JC- O que é QUALIFAR (critérios municipais exigidos / valor do financiamento)?
Elton – Primeiro eu quero contar um pouco de onde “veio o Qualifar”, o CONASEMS demandou em 2009 ao Ministério da Saúde (MS) o desenvolvimento de uma ferramenta que apoiasse os municípios na melhor gestão dos medicamentos e insumos (gestão logística – ações técnico-gerenciais). A falta de controle de estoque e perda de medicamentos era apontada como uma das principais irregularidades dos municípios pelos órgãos de controle (CGU e TCU).
A partir dessa demanda, foi desenvolvido de forma conjunta pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e CONASEMS o Hórus (Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica) em 2009, o conjunto mínimo de dados do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e a pactuação da base nacional de dados da Assistência Farmacêutica (AF) em 2013.
Nesse período, de forma conjunta no grupo de trabalho (GT) da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) foram discutidos, monitoradas e avaliadas com a rede CONASEMS – COSEMS, os processos de implantação dessas tecnologias e quais as estratégias poderiam ser utilizadas para o êxito das iniciativas, resultando nos projetos específicos na Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB): Projeto de Capacitação do Hórus: modalidade presencial e EAD; Projeto de Apoiadores do Hórus.
No entanto, observou-se que a estrutura inadequada (falta de conectividade, equipamentos de informática, estrutura das farmácias) apresentava-se como um limitador para a implantação das ferramentas informatizadas que foram construídas não só pensando na organização da logística e controle, mas também visando a qualificação da AF e a obtenção de informações (até então ausentes na área da AF). Cabe destacar que até 2012 não existia financiamento federal para estruturar a AF nos municípios.
Nesse contexto, foi amplamente discutido e pactuado a criação do primeiro programa federal de qualificação da AF que se propõe a pensar a AF na perspectiva da integração com a rede de atenção à saúde, o Qualifar-SUS.
O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (Qualifar-SUS) só foi concretizado pela demanda dos COSEMS e pelo posicionamento do CONASEMS que “batalhou” e pautou o MS para garantir o orçamento em 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Ou seja, a ampliação do orçamento da ação orçamentária 20 AH (Organização dos serviços dos serviços e AF no SUS) que sempre ficou em torno de 10 milhões, só foi ampliada devido à reivindicação dos municípios através do CONASEMS.
O Qualifar-SUS instituído, por meio da Portaria 1.214, de 14 de junho de 2012, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.
A Portaria n°. 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, estabeleceu a transferência de recurso ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos, necessários à estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e das Farmácias no âmbito da Atenção Básica, como também para a manutenção dos serviços farmacêuticos (A Figura 2 ilustra os investimentos previstos no Eixo Estrutura). (saiba mais em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/Qualifar-SUS#legislacao)
Figura 1: Eixos do Programa QualifarSUS no âmbito do SUS
O Eixo Informação do QUALIFAR-SUS tem como principal objetivo produzir documentos técnicos e disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica. Já o Eixo Educação do QUALIFAR-SUS visa promover a educação permanente e capacitação dos profissionais de saúde para qualificação das ações da Assistência Farmacêutica voltadas ao aprimoramento das práticas profissionais no contexto das redes de atenção à saúde.
O eixo cuidado desenvolve um conjunto de ações, serviços e tecnologias que promovam as práticas técnico-assistenciais (cuidado farmacêutico), integra as ações de educação em saúde, que incluem atividades de educação permanente para a equipe de saúde e atividades de promoção à saúde de caráter geral, e ações de promoção do uso racional de medicamentos. O cuidado farmacêutico constitui a ação integrada do farmacêutico com a equipe de saúde, centrada no usuário, para promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos. Visa à educação em saúde e à promoção do uso racional de medicamentos prescritos e não prescritos, de terapias alternativas e complementares, por meio dos serviços da clínica farmacêutica e das atividades técnico-pedagógicas voltadas ao indivíduo, à família, à comunidade e à equipe de saúde.
Com um escopo em seus 4 eixos (Estrutura, Educação, informação e Cuidado) que abrange as ações da assistência farmacêutica (AF), o programa tem proporcionado a transformação de realidades, o enfrentamento de gargalos, indo ao encontro das necessidades dos municípios.
Não demorou, para o programa ter a aprovação e a procura pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS). Em 2013, A carta de Brasília aprovada no XXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, trouxe pela primeira vez o pleito da Universalização do Programa QualifarSUS, entendendo que todos os 5570 municípios necessitariam de investimentos para a política de AF que historicamente foi centrada apenas na aquisição de medicamentos. Este pleito vem sendo pauta recorrente e um dos itens prioritários nas Cartas dos demais Congressos de secretarias municipais de saúde tanto nacional, quanto em nível regional
Diante deste pleito houve um planejamento com ampla discussão no GT e nos fóruns de debates, sendo pactuado o atingimento da meta no PPA de 2015 a 2019 em atingir 70% dos municípios implantados com o Eixo Estrutura, posteriormente por razões orçamentárias o MS reduziu a meta para 63%. Atualmente estão habilitados 2862 municípios, sendo pactuado (portaria nº 3838/2019) mais 652 habilitações em 2019 aguardando a publicação de portaria. O total de municípios no programa com estas novas habilitações será de 3514.
Figura 2: Estruturação dos serviços farmacêuticos na atenção básica e progressão QualifarSUS 2012-2019
Em relação aos critérios para adesão ao programa, incialmente conforme as portarias nº 1.215, de 13 de junho de 2012, nº 980, de 27 de maio de 2013, e nº 1.217, de 3 de junho de 2014, as habilitações ocorridas nos anos de 2012, 2013 e 2014 tinham como critérios: municípios com até 100.000 habitantes, com população em situação de extrema pobreza e que constassem no programa brasil sem miséria.
Em 2017, o programa teve alterações no critério com ampliação de faixas populacionais, conforme consta nas Portaria nº 3.364, de 8 de dezembro 2017, e nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, os critérios foram: municípios com até 500.000 habitantes e priorização daqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) nas regiões e nos seis portes populacionais.
Com base nas portarias acima mencionadas, as “vagas” foram distribuídas pelos estados brasileiros e em diferentes portes populacionais. Dessa forma, não necessariamente os municípios com menores IDHM do país foram habilitados. Este foi um critério de classificação dos inscritos dentro de cada porte e para cada estado.
Quanto aos recursos financeiros, os mesmos são repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O recurso de investimento é repassado ao município em parcela única, uma única vez, conforme o porte populacional do município:
Portes populacionais e valores de investimento
Porte 1 – até 5.000 hab: R$ 25.239,31
Porte 2 – 5.001 a 10.000 hab: R$ 29.092,64
Porte 3 – 10.001 a 20.000 hab: R$ 35.083,13
Porte 4 – 20.001 a 50.000 hab: R$ 45.654,23
Porte 5 – 50.001 a 100.000 hab: R$ 60.816,00
Porte 6 – 100.001 a 500.000 hab: R$ 65.387,14
O repasse do recurso de custeio é de R$ 24.000,00 por ano sendo que, no ano da habilitação este é efetuado em parcela única e, nos anos subsequentes, é condicionado ao envio de dados à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e efetuado com periodicidade trimestral, em parcelas de R$ 6.000,00, nos denominados ciclos:
1º ciclo (nov/dez/jan) – R$ 6.000,00
2º ciclo (fev/mar/abr) – R$ 6.000,00
3º ciclo (mai/jun/jul) – R$ 6.000,00
4º ciclo (ago/set/out) – R$ 6.000,00
Os gestores municipais reconhecem que o alcance deste programa é de fundamental importância para o SUS uma vez que visa estruturar os serviços farmacêuticos, garantir o envio de informações produzidas, capacitar os profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica, bem como fomentar a produção de cuidado, integrando a ação do farmacêutico à da equipe multidisciplinar, atuando em rede e visando ainda apoiar ações sobre o uso racional de medicamentos.
O CONASEMS reafirma o pleito de manter os recursos de custeio para qualificação e estruturação dos municípios, e reitera a importância da universalização do programa QualifarSUS e assim avançar na implementação da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e da qualificação da AF no SUS, por meio da efetiva implementação dos serviços farmacêuticos.
JC – Quais os municípios paulistas participantes?
Elton – No estado de São Paulo atualmente há 267 municípios habilitados no programa QualifarSUS, com previsão de custeio anual pelo programa de R$ 6.408.000,00 (6,4 milhões de reais). No entanto, de acordo com o último ano de pagamento dos ciclos de custeio, os municípios paulistas deixaram de receber pelo não envio das informações para a BNAFAR o montante de recurso de custeio pelo programa, totalizando R$ 3.408.000,00 (Três milhões e quatrocentos e oito mil reais).
Figura 1: Número de Municípios Paulistas habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) por ano de habilitação.
Ano de Habilitação
|
Contagem de municípios Habilitados |
2012 – |
38 |
2013 – |
33 |
2014 – |
22 |
2017 – |
84 |
2018 – |
90 |
2019 a serem habilitados* – |
91 |
Não habilitados – |
287 |
Total Geral – |
645
|
* Aguardando portaria de habilitação pelo MS – Fonte: Elaboração Própria
Repasse dos recursos financeiros de custeio referentes aos ciclos de 2019 a Municípios Paulistas habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018.