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Os Protocolos Sanitários para controle da Covid-19, ou de qualquer doença transmissível de notificação compulsória, devem ser feitos pelas autoridades sanitárias, que pela constituição e pela lei 8080, é de atribuição do SUS. Outros órgãos públicos, como por exemplo, Assistência Social ou Educação, não tem atribuição para tal.
Nesse momento da Pandemia, com retorno as aulas nas escolas no estado de São Paulo, recomendamos a leitura e observação da Deliberação CIB 08/2022 (acesse aqui – Deliberação CIB nº 08-2022), e o documento Casos e Surtos de COVID-19 em Instituições Escolares – Orientações para Profissionais de Saúde – CVE: surtos_escolas_10022021_2