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O COSEMS/SP consultou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito da Medida Provisória n. 890/2019, no tocante aos seus efeitos quanto às competências dos municípios em relação aos serviços de Atenção Primária em Saúde e as do ministério da Saúde, em face das normas que determinam ser a Atenção Primária atividade de competência municipal.
A referida Medida Provisória n. 890 tem por finalidade incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade e fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde no SUS, e, ainda, autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
Confira o parecer jurídico – Consulta 8 2019 Medida Provisória n. 890, de 2019. Análise jurídica