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Com o início do período de defeso eleitoral, os gestores municipais e as equipes de comunicação das Secretarias de Saúde devem redobrar a atenção às regras que disciplinam a divulgação de informações institucionais. A Cartilha de Defeso Eleitoral 2026, elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), reúne orientações que contribuem para o cumprimento da legislação eleitoral e para a adequada comunicação com a população durante o período.
Acesse aqui a Cartilha.
O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, a legislação estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos, permitindo apenas comunicações de caráter estritamente informativo, educativo ou de prestação de serviço. Informações sobre campanhas de vacinação, funcionamento das unidades de saúde, acesso a serviços, orientações à população e demais comunicados de interesse público podem ser divulgados, desde que adotem linguagem técnica, objetiva e sem qualquer caráter promocional.
A Cartilha também orienta que os órgãos públicos revisem seus sites, redes sociais, campanhas e demais canais institucionais para remover conteúdos que possam ser interpretados como publicidade institucional durante o período eleitoral. Além disso, recomenda a retirada de slogans, marcas de governo e elementos visuais associados à gestão, preservando apenas a identidade institucional necessária ao funcionamento dos serviços públicos e ao cumprimento das obrigações de transparência.
Outro ponto de destaque diz respeito às redes sociais institucionais, que não devem interagir com candidatos ou conteúdos eleitorais. Da mesma forma, agentes públicos devem evitar o uso da estrutura administrativa, do horário de expediente e dos canais oficiais para atividades relacionadas à campanha eleitoral. A responsabilidade pelo cumprimento das normas alcança todos os agentes envolvidos na produção, autorização e divulgação de conteúdos institucionais.
A observância dessas orientações fortalece a transparência, a impessoalidade e a segurança jurídica da administração pública durante o período eleitoral.
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/defeso-eleitoral-impoe-limites-a-agentes-publicos-a-tres-meses-das-eleicoes-2026-1