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No final de abril de 2025, o Ministério da Saúde divulgou as novas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial. Ressalta-se que o documento foi amplamente discutido e construído de forma tripartite, com a participação do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). O material pode ser acessado pelo link:
A atualização das diretrizes era aguardada pelos municípios, já que a versão anterior foi elaborada em um contexto em que apenas a dengue era registrada como arbovirose urbana de relevância. Além disso, o documento apresentava defasagens tecnológicas e adotava uma abordagem verticalizada, desconsiderando as diversidades territoriais.
O novo documento traz mudanças significativas, alinhadas ao cenário epidemiológico atual das principais arboviroses urbanas que afetam o país. Ele propõe uma reorganização das ações, com foco na adaptação às especificidades de cada território, reconhece que o enfrentamento ao vetor vai além do setor saúde, incorpora novas tecnologias e enfatiza a importância da participação ativa da sociedade.
O conteúdo, extenso e detalhado, apresenta diretrizes que reforçam a importância de articulações institucionais nas esferas bipartite e tripartite para sua implementação. A seguir, destacam-se alguns dos principais pontos:
Estratificação de risco para priorização de ações e definição da periodicidade;
Ovitrampas como ferramenta de vigilância e controle vetorial, recomendadas para todos os municípios;
Algumas abordagens são universais, enquanto outras devem ser escalonadas, conforme disponibilidade de recursos e critérios técnicos.
Esses aspectos evidenciam a necessidade de capacitação das equipes e da garantia de recursos para que os municípios possam implementar adequadamente as estratégias propostas.
Nesse sentido, o COSEMS/SP e o Centro de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo estão discutindo os encaminhamentos necessários para a efetiva implementação das diretrizes no estado.