Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
O presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP, conforme determina os Artigos 21-II e 39 do Estatuto, convoca todos os Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 13h30, no Santos Convention Center, sito à Praça Almirante Gago Coutinho, nº 29, Ponta da Praia, Santos/SP, com a seguinte pauta:
1- Balanço das atividades;
2- Prestação de Contas: janeiro a dezembro/2024;
3- Apresentação de Documento Político do COSEMS/SP;
4- Local para o Congresso 2026 e
5- Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do COSEMS/SP para o biênio 2025 – 2027.
A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva, nos termos do Artigo 39 do Estatuto, é a seguinte:
• Ana Lúcia Nieri Goulart – Secretária Municipal de Saúde de Pedreira
• Marco Antônio Rodrigues da Silva – Diretor Executivo do COSEMS/SP
• Tatiana Claus Silva – Secretária Municipal de Saúde de Santa Branca
Acesse aqui a publicação Oficial – EDITAL-ASSEMBLEIA-COSEMS-AP
A Comissão Eleitoral, nomeada nos termos dos Artigos 38 e 39 do Estatuto do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP
01 – Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 38, a inscrição das chapas concorrentes para a Diretoria do COSEMS/SP encerrar-se-á às 18:00 horas, do dia 01/04/2025;
02 – As chapas devem obedecer ao modelo anexo e serão recebidas para inscrição na sede do COSEMS/SP, localizada na Avenida Angélica, nº 2466, 17º andar, Consolação – São Paulo (SP), no período das 09 às 18 horas;
03 – As chapas serão numeradas por ordem de inscrição;
04 – Nos termos do item IV do Artigo 38 do Estatuto, as chapas serão divulgadas no Portal do COSEMS/SP logo após o encerramento das inscrições;
05 – É vedado ao Dirigente Municipal de Saúde figurar em mais de uma chapa concorrente;
06 – Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar o processo eleitoral até a divulgação dos resultados;
07 – Em caso de Recursos e Impugnações os mesmos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, mediante protocolo a ser efetuado na sede do COSEMS/SP, até 48 horas contadas a partir das 18 horas, do dia 01/04/2025;
08 – Cada chapa concorrente terá 20 (vinte) minutos para apresentar suas propostas à Assembléia Geral, obedecendo a ordem de inscrição;
09 – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes participantes da eleição, conforme Artigo 40 do Estatuto;
10 – Havendo empate na eleição, deverá ser realizado um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, conforme Artigo 41 do Estatuto;
11- Havendo uma única chapa inscrita, nos termos do Artigo 42 do Estatuto, a eleição se fará por aclamação dos(as) Secretários(as) Municipais de Saúde, ou autoridade equivalente, presentes à Assembleia Geral;
12 – A listagem contendo a relação dos membros aptos a votar e serem votados, bem como os impedidos de votar e serem votados, em razão do descumprimento das obrigações estatutárias, será encaminhada ao e-mail oficial, informado ao COSEMS/SP, de cada Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente, sendo concedido o prazo até o dia 28/03/2025 para sanar as pendências estatutárias, nos termos do item III do Artigo 38 do Estatuto;
13 – Não será permitido o voto por procuração.
Resoluções da Comissão Eleitoral
Resolução 01 – Nomeação de presidente e relator da Comissão Eleitoral – Acesse aqui.
Resolução 02 – Orientações para inscrições das chapas concorrentes à Diretoria do COSEMS/SP – Acesse Aqui.
Resolução 03 – Relação de Municípios cujos Secretários(as) Municipais de Saúde, ou autoridade equivalente, estão aptos a votar e serem votados. Acesse aqui.
Documento de inscrição e composição da Chapa Eleitoral. Acesse aqui.