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O Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2023, em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações devem ser cadastradas e monitoradas, no InvestSUS Gestão, nas seguintes datas:
Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:
Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.
Fonte: Ascom FNS