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O Ministério da Saúde (MS) publicou em 25 de abril de 2017, o Informe nº 47, que contempla as orientações sobre as obrigações de ofertas de moradia, alimentação, água potável e deslocamento pelos municípios referentes ao Programa Mais Médicos. Como de conhecimento, as ofertas aos médicos participantes do Programa são obrigações do Distrito Federal e Municípios.
Confira o Informe na íntegra – Informe-n-47—Orientaes-aos-mdicos-e-gestores_Contrapartidas-Municipais-PMM
Quanto as contrapartidas municipais, tem-se normatização específica nos termos da Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, acrescentada pela Portaria SGTES/MS nº 60, de 10 de abril de 2015, além dos Termos de Adesão e Compromisso pactuados entre os municípios aderentes e o MS, conforme editais de chamada pública. Ademais, os municípios, no exercício de suas competências, expedem atos normativos específicos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo MS.