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O Ministério da Saúde, por meio do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), publicou a Nota Técnica nº 115/2024 – DPNI/SVSA/MS, para orientar todos os sistemas de informação que registram dados de vacinação em estabelecimentos de Saúde na integração com a base nacional de imunização (RNDS), a respeito da Portaria GM/MS nº 5.663, que trata do envio dos registros vacinais de sistemas próprios ou de terceirosdiretamente à Rede Nacional de Dados em Saúde (RDNS).
Acesse aqui a Portaria.
Acesse aqui a Nota Técnica
Para o êxito do monitoramento e avaliação da situação vacinal, faz-se necessária a confiança na qualidade dos indicadores de doses aplicadas e coberturas vacinais expressos no sistema de informação que registram dados de vacinação. A qualidade do sistema de informação é imprescindível por ser importante instrumento para o diagnóstico situacional.
Seus dados caracterizam as populações sob risco, subsidiam o planejamento e a tomada de decisão, sugerem diretrizes e estratégias de ação específicas para cada grupo populacional, além de contribuírem para a prática de saúde baseada em evidências.
Os dados de vacinação armazenados na RNDS são coletados a partir dos sistemas de informação: Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), Sistema de Informação da Atenção Primária (e-SUS APS) e Sistemas de Informação próprios ou de terceiros das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do setor privado.
Destaca-se que a existência de múltiplos fluxos de envio de informações para a RNDS tem gerado inconsistências nos dados avaliados, evidenciando a necessidade de padronizar o mecanismo de envio em todos os sistemas. Essa padronização visa minimizar os impactos dessas inconsistências na mensuraçãodas coberturas vacinais no país.