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O COSEMS/SP publicou a Nota Técnica COSEMS/SP nº 08/2020, com o posicionamento da entidade sobre utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e drogarias. A ANVISA, por meio da Resolução RDC nº 377 de 28/04/2020, autoriza em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e drogarias. Porém ressalta que a medida não pretende ter fins de diagnóstico confirmatório para COVID-19.
As orientações para utilização desses testes rápidos em farmácias privadas durante o período da pandemia foram definidas por meio da Nota Técnica nº 97/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA.
O COSEMS/SP entende que tal medida pode desencadear uma série de problemas relacionados ao monitoramento e avaliação da pandemia em nosso meio e possibilitar equívocos de entendimento por parte da população em relação aos resultados dos testes, os quais estão sujeitos a imperfeições relacionadas à sensibilidade e especificidade.
Esse entendimento leva em conta as seguintes considerações contidas na nota abaixo:
Nota Técnica COSEMS N 08 – Posição COSEMS Testes em Farmácias e Drogarias