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O COSEMS/SP, em consulta ao Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), solicitou esclarecimentos quanto à vedação da aplicabilidade da Lei Complementar n° 172, de 2020, aos recursos financeiros decorrentes de contrato de repasse, na forma do disposto na Nota Informativa do Fundo Nacional de Saúde de 15 de abril de 2020.
Confira a íntegra na Nota – Nota tecnica lei comp 172 2020_IDISA