Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Nota Técnica IDISA nº 28/2021 – Aspectos gerais sobre conferências municipais de saúde
O COSEMSSP consultou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito das conferências de saúde em seus aspectos gerais, e, em especial, quanto à periodicidade de sua realização. A participação da comunidade no SUS, nos termos do artigo 198, II, da Constituição, está disciplinada na Lei n° 8.142, de 1990, que dispõe sobre as conferências de saúde.
A cada quatro anos deve ser realizada conferências de saúde para avaliar a situação sanitária e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde. Essa avaliação e a fixação de diretrizes se conformam como relevantes
instrumentos de planejamento das políticas públicas de saúde, que deve orientar o próprio plano plurianual (PPA), previsto no inciso I do artigo 165 da Constituição da República. O PPA irá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada pelo prazo de quatro anos.
Confira a Nota na íntegra – Consulta 28 Aspectos gerais sobre conferências municipais de saúde