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Em atenção à Portaria nº 2.499, de 23 de setembro de 2019, alertamos os gestores para que possam seguir as novas diretrizes e alcançar o objetivo de registro exclusivo da vacinação no e-SUS APS.
A partir de sua publicação, os profissionais de saúde da Atenção Primária deverão registrar as informações de imunização exclusivamente nos softwares disponibilizado Ministério da Saúde (Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC ou Coleta de Dados Simplificada – CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Já os dados referentes à movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas, aos eventos adversos pós-vacinação e ao monitoramento rápido de coberturas vacinais permanecerão no SIPNI.
No Brasil, 4.191 municípios ainda não realizaram transmissão de produção do registro de vacina pelo e-SUS AB na última competência (setembro/19), no estado de São Paulo são 461 municípios . Reforçamos que este número pode se dar de forma altar por vários motivos, dentre eles, o envio de informações que não ocorrem de forma online, como as fichas CDS, e que pode ocorrer em uma unidade no município e não em todas. Na tabela abaixo poderão analisar as unidades de saúde que não estão enviando informação sobre vacinação pelo e-SUS APS por tipo de aplicação.
Abaixo encontram-se a Portaria Nº 2.499/GM/MS, o Ofício Circular Nº 2/2019/SVS/MS com orientações para diferentes cenários de informatização dos Municípios e do Distrito Federal, arquivo com os cenários dos municípios no estado, os 10 passos para ampliação das coberturas vacinais na APS, e banner sobre integração dos sistemas para ampla divulgação (incluindo whatsapp).
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