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A aquisição de medicamentos é uma das ações da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que envolve práticas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. A compra de remédios com recursos federais, considerando a pactuação entre os entes e o disposto nessa Política, é feita de forma centralizada pela União ou, de forma descentralizada, pelos estados e municípios mediante o repasse de recursos fundo a fundo.
O documento publicado abaixo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apresenta diretrizes sobre aquisições públicas de medicamentos voltadas tanto para gestores públicos quanto para o controle social. Na seleção dessas orientações, levou-se em consideração a vasta jurisprudência do TCU sobre o assunto, em especial resultados de auditorias de conformidade.
A obra está dividida em capítulos que abordam temas específicos na área de aquisição de medicamentos. Ao final de cada um deles é consolidada a jurisprudência recente do TCU a respeito do tema.
Acesse o documento – Orientacoes para aquisicoes publicas de medicamentos_web (1)