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Sobre a Deliberação CIB Nº 55, de 22/09/2017
Nesta está colocado que o processo de pactuação das metas ocorrerá de forma ascendente, partindo do nível local até o nível estadual, obedecendo aos prazos pactuados de forma bipartite.
Também está colocada que a pactuação municipal e regional de 2018 deverá ser encerrada, com registro e validação no sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde até o dia 15 de dezembro de 2017, com posterior homologação pelos técnicos da área de planejamento dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) até 31 de dezembro de 2017;
Ocorre que o Sistema Nacional para a inserção das metas pactuadas do SISPACTO para 2018 não está aberto. Conforme informe do Ministério da Saúde à CPS/SES será aberto apenas no início do ano que vem.
Assim, as metas pactuadas municipais e regionais deverão serão enviadas em planilhas Excel, conforme está previsto no Manual de Orientação para a Pactuação Municipal e Regional dos Indicadores do SISPACTO, divulgado amplamente em novembro último.