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O ministério da Saúde, por intemédio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis, publicou a Nota Informativa nº 18. A presente Nota tem como objetivo padronizar as terminologias, as regras de negócio para registro dos imunobiológicos (vacinas, soros hiperimunes, imunoglobulinas e diluentes) nos sistemas de informação e regras de negócio das coberturas vacinais monitoradas pelo Programa Nacionalde Imunizações (PNI).
Acesse aqui a Nota e abaixo os anexos complementares.
Anexo_I_- tabela_Revisao – Imunobiologicos_consolidada_2023.10.06
Anexo_II – regra_negocio_registro_imunobiologico_2023.10.06
Anexo_III – regra_negocio_cobertura_vacinal_1994_2019_2023.10.06
Anexo_IV – regra_negocio_cobertura_vacinal_2020mais_2023.10.06