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Por, Antônio Claudio Galvão, apoiador do COSEMS/SP
O que é o Plano Operativo?
O Plano Operativo é parte integrante do Contrato/Convênio celebrado entre o Gestor, Municipal/Estadual e o prestador de serviço/unidade filantrópica, sendo um instrumento no qual são apresentadas ações, serviços, atividades, metas e indicadores quantitativos e qualitativos pactuados entre os gestores municipal/estadual e o prestador de serviços.
Base Legal
Existem várias legislações que tratam do Plano Operativo desde a sua elaboração até a avaliação que deve ser feita periodicamente pela Comissão de Acompanhamento do Plano, que dever ser implantada e tem o papel de monitorar a sua execução através de encontros periódicos de acordo com prazos estabelecidos. Essas legislações estão na Portaria de Consolidação 02, de 28 de setembro de 2017. Tem também a Deliberação CIB /SP (Comissão Intergestores Bipartite) 82, de 16 dezembro de 2009 que traz orientações para elaboração, adequação ou ajuste e monitoramento dos Planos Operativos dos estabelecimentos de Saúde do SUS.
O que deverá conter?
• Introdução – breve histórico do hospital, seu papel no SUS, perfil assistencial da instituição, tipos de atendimento, se é referência regional e quais são essas referências, se existe regulação municipal, como funciona a urgência e emergência.
• Descrever a infraestrutura hospitalar, funcionamento das Comissões, capacidade instalada e equipamentos, principais problemas da região, oferta e demanda, referência e contrarreferência e questões que o gestor e o prestador assim combinarem.
• Metas físicas – para elaboração deve ser levado ainda em consideração a portaria Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, destacando em seu Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.101/GM/MS, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2002. A PPI – Programação Pactuada e Integrada deve também compor o Plano evidenciando o compromisso regional com a assistência. A demanda reprimida também dever ser levada em consideração pois traduzira nas metas físicas o compromisso com os procedimentos a serem pactuados.
• Metas de qualidade – além das sugestões apresentadas nas legislações citadas, outras metas ligadas a Indicadores de resultados de exames, fortalecimento da Rede, referência e contrarreferência podem compor o rol dos itens pactuados.
• Estabelecer forma de acompanhamento do atingimento das metas – Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano Operativo – reunião de avaliação do período (bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral) de acordo com a necessidade.
Todo processo de elaboração, monitoramento e avaliação deve ser realizado em harmonia, em uma mesa PERMANENTE de negociação.
Publicação da Portaria 2.567 GM de 25 de novembro de 2016 – Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) – Portaria_2567_Participacao_Complementar_Iniciativa_Privada
Portaria nº 3.390, de 27 de dezembro de 2013 – Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) – PORTARIA MS GM 3390 271213 INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR E ORGANIZA COMPONENTE HOSPITALAR RAS
Portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013(*) – Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) – PORTARIA MS GM 3410 REP 301213 ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITAIS SUS
Portaria nº 142, de 27 de janeiro de 2014 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) – PORTARIA MS GM 142 INSTITUI O IGH 270114 QUE SUBSTITUI O IAC
Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015 – Aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.101/GM/MS, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2002 – PORTARIA Nº 1631 de 1 de OUTUBRO de 2015
Deliberação CIB (Comissão Intergestores Bipartite) nº82 de 16 dezembro de 2009 – Orientações para elaboração, adequação ou ajuste e monitoramento dos Planos Operativos dos estabelecimentos de Saúde do SUS – deliberaçao cib 82 16 dezembro 2009 orientaçoes plano operativo estabelecimento saude SUS SP
Modelo de Plano Operativo Ambulatorial/Hospitalar – Minuta METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS HOSPITALARES
Modelo de Plano Operativo Pronto Atendimento – Minuta METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS PRONTO ATENDIMENTO E SOBREAVISO