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Em 19 de junho foi publicada a portaria nº 1.571, que homologou a adesão das equipes de saúde da família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS). A partir da publicação da portaria, as gestão municipais devem seguir os passos abaixo para o devido registro das equipes:
PORTARIA Nº 1.571, DE 19 DE JUNHO DE 2020 – homologação euqipes informatiza
PORTARIA Nº 2.983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 – Informatiza APS
a) implantar e aperfeiçoar sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de Atenção Primária à Saúde, observado o disposto no art. 504-B; da portaria n° 2893 de 11/11/19
b) enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS;
c) monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS;
O Ministério da Saúde suspenderá a transferência do incentivo mensal nas situações:
I – ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio de prontuário eletrônico, por três competências consecutivas;
II – incorreção no cadastro da eSF ou eAP no SCNES;
III – não alcance de parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do Programa Informatiza APS, por três competências consecutivas; ou
IV – não alcance de apenas um dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do Programa Informatiza APS, por seis competências consecutivas.
A suspensão da transferência do incentivo mensal será mantida pelo Ministério da Saúde até a adequação das irregularidades identificadas.