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Foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.139, de 2024, que dispõe sobre a aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de COVID-19 no período de 2020 a 2022.
A portaria permite a aplicação destes recursos até 31 de dezembro de 2024, com destinação exclusiva para despesas com ações e serviços públicos de saúde, sejam elas correntes ou de investimento.
A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo.
Acesse o Link para consulta à Portaria:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.139-de-8-de-fevereiro-de-2024-542590714