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A Portaria nº 3.749, publicada Diário Oficial da União dia 26 de novembro, regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do SUS para o ano de 2018.
Os recursos serão transferidos pelo Ministério da Saúde (MS), na modalidade de repasse fundo a fundo no Bloco de Custeio de Ações e Serviços de Saúde e no Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, os quais deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito do Programa, sendo vedada sua utilização para aquisição de medicamentos e insumos.
Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) o processo de seleção e habilitação dos municípios e o monitoramento das ações de que trata a Portaria.
Consideram-se elegíveis para essa habilitação os municípios com até 500.000 habitantes (conforme população estimada para 2018, fonte IBGE) que não tenham sido contemplados nas habilitações anteriores, na forma das Portarias nº 22/GM/MS, de 15 de agosto de 2012, nº 39/GM/MS, de 13 de agosto de 2013, nº 2107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017 e nº 229, de 31 de janeiro de 2018 e que constem na lista de municípios elegíveis disponível no endereço http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus.
Inscrições abertas
Estão abertas, até dia 05 de dezembro de 2018, as inscrições para municípios interessados em receber recursos de estruturação da Assistência Farmacêutica por meio do Programa Qualifar 2018. A Secretaria Municipal de Saúde interessada na habilitação para o recebimento do incentivo financeiro do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS deverá se inscrever preenchendo e realizando o envio eletrônico do formulário disponível no sítio eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus a partir da publicação da Portaria nº 3.749, de novembro de 2018 (26 de novembro de 2018).
Leia o texto completo da Portaria – http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2018/11/PORTARIA-N%C2%BA-3.749-DE-23-DE-DEZEMBRO-DE-2018-QUALIFAR-2018.pdf
Confira a Nota Técnica do DAF com orientações e prazos quanto à nova habilitação ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS: NOTA-TÉCNICA-QUALIFAR-SUS
Estão elegíveis para se candidatar os municípios que possuem menos de 500.000 habitantes e que não estejam contemplados pelo Qualifar nos anos anteriores.