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Por Maria Ermínia Ciliberti, assessora técnica do COSEMS/SP
Muitas são as dúvidas dos gestores municipais de Saúde sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde.
Nossa Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, afirma em seu Art. 198 que a participação da comunidade é uma das três diretrizes da organização do SUS, segundo o sanitarista Gilson Carvalho “junto e em pé de igualdade com a descentralização e o atendimento integral”. Previa que em seis meses deveria ser elaborada e aprovada a lei Orgânica, que teria a finalidade de organizar o Sistema Único de Saúde. Para os que não acompanharam, a época o governo Sarney resistiu a enviar o projeto ao Congresso, o que só aconteceu no segundo semestre de 1989.
A aprovação da Lei Orgânica da Saúde, de número 8080, só aconteceu no segundo semestre de 1990. A definição sobre como se daria a participação social no SUS teve que ser detalhada em legislação ordinária, na Lei 8142/90, após veto, do então presidente Fernando Collor, à todos os artigos concernentes à participação e ao financiamento do sistema na lei 8080/90”. Uma sinalização da dificuldade que estes princípios estruturantes do SUS enfrentariam ao longo das últimas três décadas.
Na Lei 8142/90 foram criadas duas instâncias colegiadas: os Conselhos de Saúde, existentes nas três esferas de gestão (municipal, estadual e federal) e as Conferências de Saúde. Os Conselhos têm caráter deliberativo e composição que assegura a presença de entidades e movimentos da sociedade civil, os quais têm, por lei, garantidas 50% das vagas. Segundo o texto legislativo:
§ 2º – O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Após trinta e cinco anos de implantação, os atores sociais do SUS paulista construímos e consolidamos conselhos de saúde em 100% dos municípios. Acredito que atualmente estamos em uma fase de aprimoramento do processo de participação, com novos desafios colocados, ao mesmo tempo que atualizamos e ajustamos a organização e funcionamento dos Conselhos.
Para colaborar com este processo o COSEMSSP, em parceria com o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), produziu duas notas técnicas. A primeira de 2021, Nota Técnica nº. 27, trata da Competência dos Conselhos de Saúde em relação Sistema Único de Saúde (SUS) e às secretarias municipais de saúde – Acesse: Consulta-27
A segunda, publicada este ano, Nota Técnica 43/2025, trata especificamente dos Conselhos de saúde: sua organização e funcionamento podendo ser acessada pelo link: Consulta-43. Ela detalha, entre outros, legislações, competências, formas organizativas, concluindo que “o conselho de saúde deve organizar-se em acordo as leis federais de âmbito nacional, que dispõem sobre normas gerais, diretrizes sobre o tema, cabendo ao Legislativo de cada ente federativo, legislar sobre a organização e funcionamento dos conselhos em acordo as realidades municipais e o interesse local, sempre de modo geral, deixando para o decreto a sua regulamentação e para o regimento interno as minucias de seu funcionamento interno cotidiano”.
Sugerimos, ainda, que o responsável pelo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde conheça a publicação “Orientação aos Membros do Conselho Municipal de Saúde” (2023) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser acessada no link https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/orientacao-aos-membros-conselho-municipal-saude. Este Manual tem por objetivo “introduzir o tema da saúde aos membros dos Conselhos Municipais da área, demonstrando suas peculiaridades, funcionamentos, competências, a atuação dos órgãos de controle, de modo a auxiliar no desenvolvimento desta atividade de grande relevância pública”.
O Tribunal de Contas da União também possui cartilhas voltadas aos conselheiros, com um capítulo específico sobre a criação e o funcionamento dos conselhos de saúde e o importante papel desempenhado por seus integrantes, no link https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/orientacoes-para-conselheiros-de-saude.
Esperamos que estas breves sugestões colaborem com a importante tarefa, de todos gestores e gestoras municipais, de manter seu Conselho de Saúde em pleno funcionamento. Em breve voltaremos com outras dicas de como fortalecer a participação social em seu município.