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No dia 30 de dezembro de 2024 foi proferida decisão pelo Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.697 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854. Para os gestores do SUS, houve um ponto relevante abaixo (resumo):
Autorização para movimentação de recursos de emenda parlamentar transferidos entre agosto e dezembro de 2024, outrora bloqueados, até o dia 10 de janeiro de 2025, nas contas bancárias em que se encontram no momento. Após esta data, a movimentação de recursos será permitida apenas nas contas bancárias individualizadas “novas” para cada emenda parlamentar. Assim, os recursos de emendas já repassados serão desbloqueados temporariamente pelos bancos, para permitir a movimentação dos recursos nas contas únicas até 10 de janeiro de 2025. A partir de 11 de janeiro de 2025, as movimentações deverão obedecer estritamente às orientações previamente estabelecidas, ou seja, os recursos só poderão ser executados nas contas bancárias individualizadas, habilitadas pelo Gestor local do SUS.
As novidades no encaminhamento do STF da questão das emendas ocorreram em 29/12 – ADI7697/24 (Ministro Flavio Dino) foram, em resumo, são 3 pontos:
1. liberação de parte do pagamento das emendas de comissão empenhadas pelo governo federal até 23/12 (ato que admitiu apenas a continuidade de execução destes recursos);
2. autorização para movimentação financeira dos recursos de emendas da saúde transferidas entre agosto e dezembro de 2024 (recentemente bloqueadas judicialmente) até 10/01 – a partir de 11/01 a movimentação está autorizada apenas nas novas contas;
3. autorização para o empenho pelo governo federal até 31/12 das emendas impositivas da Saúde, mesmo sem contas específicas (que serão exigidas para as próximas fases de execução).
Destacamos que a partir desta segunda-feira, dia 30/12/2024, os gestores devem procurar os bancos oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), para iniciar o procedimento de abertura da conta, seguindo as orientações específicas de cada instituição.
Contando da data de abertura das contas, os gestores tem o prazo máximo de 10 dias corridos para informar os dados das contas bancárias à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS), através do link de formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1zh8XKjMuyrrw0ReTphr-a-sKO0kJj6oZJmOPxrWqlzU/viewform?edit_requested=true
Dada a ADI7697/24 proferida ontem, no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, foi atualizada a Nota Orientativa (link abaixo) sobre a necessária abertura de Contas Bancárias Específicas.
Clique ao lado – Orientações para Abertura de Contas Específicas em Atendimento à ADPF nº 854 – FNS
Dúvidas e informações adicionais devem ser encaminhadas para o e-mail: adpfcontas@saude.gov.br.