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A Secretaria de Estado da Saúde de São Patulo (SES-SP) declara situação de emergência em saúde pública em razão de epidemia de Dengue, por meio do Decreto nº 69.359, de 19 de Ffevereiro de 2025. O documento aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Acesse aqui o Decreto.
Estratégia temporária para vacinação contra dengue
A Nota Técnica nº 24/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS (Acesse aqui a NT: PDF 25000.012451/2024-04) que versa sobre a estratégia temporária para vacinação contra dengue (atenuada) das doses remanescentes com validade até os próximos dois meses. A existência de doses de vacina dengue (atenuada) com datas próximas ao vencimento em algumas Unidades de Saúde.
Recomenda-se em caráter temporário as seguintes medidas a serem adotadas para otimizar o uso das doses com vencimento próximo e evitar possíveis perdas:
• Vacinas com validade em até dois meses: ampliar a faixa etária para a vacinação, contemplando pessoas de 6 a 16 anos de idade e, caso necessário, poderá ser realizado remanejamento de doses para outros municípios;
• Vacinas com validade em até um mês: A vacinação poderá ser ampliada até o limite etário especificado na bula da vacina dengue (atenuada), abrangendo a faixa de 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade, conforme a disponibilidade de doses no município.
Cada município será responsável por definir suas estratégias de vacinação e deverá comunicar o Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) da sua área de abrangência sobre a estratégia adotada para assegurar o envio do quantitativo de doses para aplicação da segunda dose da vacina.
Segundo Brigina Kemp, assessora técnica do COSEMS/SP, o intervalo entre as dosesda vacina da Dengue deve ser de três meses: “A vacina da dengue deve ser aplicada independente de infecção prévia. Após a infecção pelo vírus da dengue é recomendado aguardar seis meses para o início do esquema vacinal”, explicou.
Em caso de remanejamento das doses, será necessário uma pactuação Bipartite, para priorizar os municípios que necessitam da vacina, segundo o cenário epidemiológico. Todas as doses administradas devem ser registradas nos sistemas de informação e integradas com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), garantindo o monitoramento do processo de vacinação.
Acesse aqui o Documento Técnico Estratégia de Vacinação contra a Dengue 2024 – Divisão de Imunização
CVE/CCD/SES-SP
Acesse aqui as Diretrizes para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas no Estado de São Paulo.