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A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), colegiado de pactuação composta pela representação do estado de São Paulo, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/SP) e pelos municípios paulistas, por meio do COSEMS/SP, republicou a Deliberação CIB nº 87, com os municípios que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa.
No documento, constam:
a) Relação dos municípios com população maior que 270 mil habitantes, que receberão em recurso financeiro no Fundo Municipal de Saúde:
– 5,58/habitante/ano, referentes à contrapartida da União, destinados à aquisição dos medicamentos e
insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente no SUS;
– 2,36/habitante/ano, referentes à contrapartida Estadual, a serem aplicados:
– 1,86/habitante/ano destinados à aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS;
b) Relação dos municípios com população menor que 270 mil habitantes, que optaram por não aderir ao Programa Dose Certa e receberão em recurso financeiro no Fundo Municipal de Saúde:
– 5,58/habitante/ano, referentes à contrapartida da União, destinados à aquisição dos medicamentos e
insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente no SUS;
– 2,36/habitante/ano, referentes à contrapartida Estadual, a serem aplicados:
– 1,86/habitante/ano destinados à aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS;
– 0,50/habitante/ano destinados à aquisição de insumos para insulinodependentes;
c) Relação dos municípios com população menor que 270 mil habitantes, que optaram por ADERIR ao Programa Dose Certa.
Confira a íntegra do documento – E_DL-CIB-87-REPUBLICADA_28.09.18