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O COSEMS/SP solicitou ao Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) parecer jurídico acerca da obrigatoriedade de pagamento de Adicional de Insalubridade de 40% para os trabalhadores da Saúde que estão atuando em serviços que atendem casos de COVID-19.
A pandemia mundial do COVID-19 (coronavírus) ocasionou rapidamemente a modificação das relações econômicas, relacionais e, por consequência, laborais de toda a sociedade. Tudo isso, em razão do exponencial crescimento dos números de afetados pela doença e dos altos índices de contaminação, culminando com a instauração do estado de calamidade pública no Brasil, que exigiu do governo medidas, ainda que mínimas, para conter a disseminação do vírus, dentre elas a flexibilização de leis trabalhistas.
O fato é que nos encontramos diante de um cenário mundial atípico, que resultou em mudanças drásticas no convívio social, de modo que, as relações de trabalho foram profundamente atingidas.
Ante esta nova realidade, mostra-se compreensível o questionamento acerca da possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, mesmo que temporário, aos trabalhadores da saúde.
Acesse no link a Nota Técnica 21/2020 – Consulta 21 A obrigatoriedade de pagamento de Adicional de Insalubridade de 40% para os trabalhadores da Saúde que estão atuando em s