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A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP) aprovou, ad referendum, a Deliberação CIB nº. 05/2026, sobre a estratégia de vacinação dos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) SUS, no estado de São Paulo, com a vacina dengue (atenuada) do Instituto Butantan, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Acesse aqui a Deliberação.
De acordo com Brigina Kemp, assessora técnica do COSEMS/SP, a vacina foi disponibilizada para todo o estado para ser usada neste momento para trabalhadores da APS. “Como o quantitativo de doses foi insuficiente para todos os trabalhadores, esta deliberação CIB orienta as prioridades, para facilitar as indicações no nível local”, explicou.
Ainda segunda a assessora, a expectativa é que em breve os municípios recebam novas doses para poder ampliar a vacinação nos trabalhadores da APS. “Conforme o recebimento de novas grades de vacina, vai estendendo a vacinação até vacinar todos os trabalhadores da APS”.
A estratégia de vacinação terá início em 09 de fevereiro de 2026, priorizando os trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, em razão da disponibilidade limitada de doses neste momento inicial.
Estarão contemplados nesta estratégia de vacinação
I. Profissionais de saúde que exercem atividades assistenciais e de prevenção nas unidades de APS do SUS, incluindo: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, cirurgiões-dentistas, profissionais das equipes multiprofissionais (nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, educadores físicos, assistentes sociais e farmacêuticos), agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE);
II. Trabalhadores administrativos e de atividades meio ou de apoio que atuam nas unidades de APS do SUS, tais como recepcionistas, seguranças e vigilantes, equipes de limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulância, entre outros.
Enquanto houver o recebimento gradual de novas doses da vacina dengue (atenuada), recomenda-se aos municípios a priorização da vacinação:
I. dos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde que desempenham atividades de campo, especialmente os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE);
II. dos trabalhadores pertencentes às faixas etárias mais elevadas, até o limite de 59 anos.
A vacina dengue (atenuada) do Instituto Butantan será administrada conforme as indicações vigentes, em dose única, por via subcutânea, em pessoas com idade entre 15 e 59 anos, 11 meses e 29 dias, independentemente de infecção prévia por dengue, e sem histórico de vacinação contra a dengue com outro imunizante.
Acesse o link abaixo do Comunicado da Divisão de Imunização – 01/2026: Estratégia de vacinação de trabalhadores da Atenção Primária a Saúde com a vacina dengue (atenuada) do Instituto Butantan
Comunicado – COMUNICADO DVIMUNI 01_2026-Vacina Butantan_DV_APdocx
Confira no link abaixo o Guia Técnico-operacional da Vacina Dengue Atenuada do Instituto Butantan. A publicação tem por objetivo apresentar as orientações e recomendações sobre a vacina dengue (atenuada) do Instituto Butantan. Para outras atualizações referentes às vacinas contra dengue disponíveis pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), notas técnicas ou informativos serão publicadas contendo as orientações necessárias para a operacionalização das estratégias de vacinação.
Guia – Guia_vacina dengue Butantan_5fev26_isbn