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Claudia Meirelles – médica sanitarista, assessora técnica e de comunicação do COSEMS/SP, foi cinco vezes Secretária Municipal de Saúde
Quando um gestor sai de cena, suas ações não se findam. A responsabilidade sanitária é um questão complexa e de difícil parametrização. O que queremos aqui é apenas dar algumas dicas importantes, que não devem ser esquecidas e podem ser construídas com tranquilidade. A essa altura, esperamos que todos tenham aderido à transição de gestão de forma tranquila, democrática e solidária, e principalmente transparente em relação aos desafios que continuam no SUS que construímos.
A responsabilidade legal que o gestor tem em relação a convênios, contratos, licitações e trâmites administrativos deve ser encerrada em 1º de janeiro e para isso, sugerimos que consulte seu jurídico e verifique aonde o gestor tem responsabilidade direta nesses documentos e como comunicar de forma oficial a troca de gestão.
A responsabilidade sobre as Judicializações na Saúde também devem ser listadas e a mudança de gestores deve ser comunicada ao Ministério Público e Procuradores Municipais, assim como deve ser dada uma atenção especial ao andamento desses processos.
Existe a responsabilidade financeira no dia a dia da Saúde, retratada nos sistemas de gestão do SUS (muitos exigem o CPF do gestor), bancos aonde o Fundo Municipal de Saúde possui contas, alimentação do SIOPS, tokens e certificações digitais, carimbos, entre outros. Cada gestor deve fazer uma lista do que lhe compete e comunicar os órgãos competentes e seus sucessores.
Lembre-se que a próxima audiência pública obrigatória (lei 141/12) deverá ser feita em fevereiro de 2017 e será relativa ao ultimo quadrimestre da gestão 2016, portanto deve estar em harmonia com o governo que se inicia. O SIOPS (Sistema de Informação Sobre o Orçamento Público de Saúde) também será preenchido em 2017, em relação ao ultimo bimestre de 2016 e reflete o percentual aplicado de recursos próprios em saúde de sua gestão.
Uma outra dica é se seu município responde a algum processo judicial, como Termo de Ajuste de Conduta (TAC ou TAS), auditorias externas. As responsabilidades sobre esses não terminam com o fim do seu mandato na Saúde, mas os órgãos competentes devem ser avisados da troca de Gestor, para evitar que o Gestor atual não seja localizado para defesa ou esclarecimentos no futuro.
A responsabilidade social na Saúde, esperamos que não termine nunca. Gestor sério tem parceiros sólidos e compartilhamento de suas ações. Órgãos colegiados, representações regionais, participação em comissões ou de controle social devem ser comunicados da sua saída, porém, esperamos que o mesmo compromisso que o uniu em prol de uma Saúde melhor para todos, continue em seu coração como combustível para um futuro cada vez mais solidário e consistente.
Honre a confiança depositada em você. Defenda SEMPRE o SUS. Quem o conhece carrega para sempre essa paixão no peito ! E que venha 2017, cheio de novos e velhos desafios … !